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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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Deputados redefinem tráfico de pessoas e aprovam penas maiores

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada na Câmara para investigar o tráfico de pessoas...

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada na Câmara para investigar o tráfico de pessoas aprovou nesta terça-feira (5) um relatório parcial que amplia o conceito e as punições para pessoas envolvidas nesse tipo de delito. Atualmente, a pena para esse crime varia de 3 a 8 anos de prisão. Para se tornar lei, o projeto ainda passa pelo plenário da Câmara e pelo Senado.

A proposta inclui no tipo penal o tráfico para trabalhos forçados, a guarda de crianças e adolescentes e a remoção de órgãos. A pena mínima passaria para 5 anos e a máxima permaneceria em 8 anos de reclusão para quem transportar, recrutar ou acolher pessoas nessas situações.
Vários artigos do projeto de lei proposto buscam agravar a pena quando o crime for cometido por servidor público que teria o dever de fiscalizar a situação ou quando a vítima for criança ou adolescente.
O tráfico de pessoas é caracterizado não só apenas quando ocorre por ameaça ou violência. Mesmo a vítima consentindo, a ação é considerada crime. Será levado em conta a situação de vulnerabilidade da pessoa ao consentir em ser levada e as promessas feitas a ela.
Para facilitar a investigação criminal, foi fixado um prazo de 24 horas para as respostas às requisições feitas por delegados de polícia encarregados da apuração. Empresas de transporte e concessionárias de telefonia terão que guardar informações por cinco anos, e os provedores de internet, por um ano.

Trabalho escravo e adoção
No caso do trabalho análogo ao escravo, a proposta sugere mudanças no Código Penal para que a pena de reclusão aumente de no mínimo 2 para 4 anos, sendo que a pena máxima permaneceria em 8 anos.
Também ficou especificado que esse trabalho não se dá apenas quando existem condições degradantes e jornada exaustiva. O trabalhador ainda pode estar sendo forçado a contrair dívidas com o empregador ou sendo impedido de rescindir o seu contrato de trabalho.
A proposta ainda veda qualquer forma de intermediação por pessoa física nos processos de adoção internacional. A adoção, assim, deverá sempre passar pelo aval de órgãos do governo. O adotante residente em outro país terá que conviver com a criança no Brasil durante 45 dias antes da conclusão do processo. O período atual é de 30 dias.
O relatório final da CPI, ainda em elaboração, deverá trazer análises de mais de 30 casos de tráfico acompanhados pela comissão, além de sugestões de procedimentos que a CPI fará a diversas instâncias do Poder Público.
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