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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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Ministro do STF arquiva ação contra devolução de 'supersalários'

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar uma ação contrária à devolução de valores recebidos por servidores do Senado acima do teto constitucional, atualmente em R$ 28 mil (equivalente ao vencimento dos ministros do STF). A decisão foi assinada na terça-feira (5) e divulgada no andamento do processo no site do Supremo nesta quarta (6).


Toffoli entendeu que o pedido feito pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e Tribunal de Contas da União para impedir eventual cobrança não poderia ser julgado uma vez que o Senado não chegou a cobrar efetivamente os valores.

No processo, o sindicato relatou que, por determinação do TCU de 14 de agosto, Câmara e Senado reduziram vencimentos de cerca de 1,8 mil que ganhavam acima do teto. O mandado de segurança (ação destinada a resguardar direito negado ou sob ameaça pelo poder público) questionava informação dada pelo Senado de que cobraria a devolução dos valores excedentes recebidos. Para o sindicato, os valores foram recebidos pelos servidores de "boa fé".

Em documento enviado ao Supremo na semana passada, a Advocacia Geral da União informou que o Senado não havia tomado providência em relação à cobrança. Além disso, afirmou que a Casa Legislativa só tomaria providências sobre o tema após o caso no TCU transitar em julgado, ou seja, quando não couber mais recurso.
A AGU enviou resposta após pedido de informações feito pelo ministro Dias Toffoli, relator da ação.
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, informa que "não há dúvida de que não existe qualquer determinação de devolução de valores emanado do presidente da mencionada Casa Legislativa". Por conta disso, ele pediu que o Supremo negasse o pedido do sindicato.

"O Tribunal de Contas da União não expediu qualquer determinação com vistas ao imediato ressarcimento por qualquer servidor do Senado Federal, não havendo ainda no momento a coercitividade da decisão recorrida, que produzirá efeitos somente após o seu trânsito em julgado [quando não houver mais recurso da decisão do TCU]", afirma o documento da AGU.

Ainda conforme Adams, o próprio Senado enviou informações à AGU e confirmou a "inexistência de qualquer ato nesse sentido". "Evidente que simples conjecturas ou meras alegações externadas por veículos de comunicação nada têm de relevância jurídica."

Caso o Senado de fato determine a devolução, o sindicato pode recorrer novamente. O STF já decidiu sobre devolução de valores recebidos indevidamente em outros processos e entendeu que verba recebida por erro da administração pública não teria que ser ressarcida uma vez que foram obtidos de maneira lícita.
Recentemente, ao analisar um caso parecido, o ministro Luiz Fux decidiu que servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal não teriam que devolver verbas pagas indevidamente.
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