Olhar Direto

Sexta-feira, 19 de julho de 2024

Notícias | Política BR

Toffoli dá terceiro voto no STF contra doação de empresa para campanha

o G1, em Brasília



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou nesta quinta-feira (12) pelo fim das doações de empresas a campanhas eleitorais. Ele foi o terceiro a considerar inconstitucionais regras que permitem o financiamento de candidatos e partidos por pessoas jurídicas – na quarta, votaram os ministros Luiz Fux, relator do tema, e o presidente do STF, Joaquim Barbosa.
O ministro Teori Zavascki tinha pedido vista (mais tempo para analisar o processo) na quarta, mas alguns ministros pediram para antecipar o voto, como Toffoli e Luís Roberto Barroso, que ainda não tinha votado até a publicação desta reportagem.

Se confirmado o pedido de Zavascki por mais tempo para analisar o caso, o julgamento só deve terminar no ano que vem – o STF só tem mais duas sessões antes de recesso de fim de ano.
O Supremo julga uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2011. No começo do julgamento, entidades defenderam o fim do financiamento empresarial a campanhas e a Advocacia Geral da União (AGU) considerou que o debate deve ser feito no Congresso e não no STF.
De acordo com os votos de Fux, Barbosa e Toffoli, as eleições de 2014 seriam realizadas sem a doação de empresas.
Atualmente, o financiamento de campanha no Brasil é público e privado. Políticos e partidos recebem dinheiro do Fundo Partidário (formado por recursos do Orçamento, multas, penalidades e doações) e de pessoas físicas (até o limite de 10% do rendimento) ou de empresas (limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição).
Levantamento realizado pelo G1 e publicado em setembro mostrou que dos R$ 751,8 milhões recebidos em 2012 (ano de eleições municipais) por 27 partidos para financiamento das atividades partidárias e das campanhas, mais de 95% vieram de empresas privadas.

O levantamento foi citado pelo ministro Toffoli durante seu voto. Ele leu parte da reportagem e afirmou que os dados mostram "a influência do poder econômico nas eleições".
"Não é de hoje que se verifica o poder das empresas nas campanhas", destacou.
Toffoli destacou que a permissão de doação de empresas a candidatos e partidos viola o direito do voto, que é uma cláusula pétrea da Constituição, que não pode ser alterada. "A Constituição estabelece voto livre da influência do poder econômico."
O ministro Gilmar Mendes fez intervenção durante o voto de Toffoli e afirmou que, se excluído o financiamento por parte de empresas, quem está no poder será beneficiado porque utilizará propaganda institucional para se promover.
"Quem ganha com o modelo cerrado, hermético? Vai se proibir a propaganda institucional também? Estamos fazendo um tipo de lei para beneficiar quem está no poder? É disso que se cuida? Um projeto de eternização de quem está no poder? A propaganda institucional hoje nada mais é do que propaganda eleitoral. Quando Dilma foi candidata, Lula passou até a inaugurar buraco no país", disse o ministro Mendes.
Não é de hoje que se verifica o poder das empresas nas campanhas."
Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal
Gilmar Mendes destacou que a propaganda institucional como forma de buscar votos é "a violação mais clara, mais escarrada, da ideia de igualdade de chances".
O ministro completou que trata-se de tema complexto e que o pedido de vista de Teori Zavascki vai ajudar todos a analisar melhor a questão.
Doação de pessoas físicas
O relator votou também pela inconstitucionalidade do percentual de 10% do rendimento para doações de pessoas físicas. Ele considerou ilegal regra que autoriza que os próprios candidatos façam doações conforme critérios estabelecidos pelas legendas.
Nos dois casos, o ministro decidiu, porém, que as regras podem continuar válidas por dois anos e que, dentro desse prazo, o Congresso Nacional deve votar novas regras sobre o tema. Caso em 18 meses nenhuma mudança tenha sido feita, o ministro votou para que se autorize o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a criar uma regra provisória.
Para Fux, a norma que estipula doação de até 10% do rendimento para pessoas físicas permite que "as pessas ricas tenham mais influência sobre as eleições".
Barbosa concordou com Fux sobre a ilegalidade de fixar percentuais em relação às doações de pessoas físicas e de próprios candidatos. Ele disse, porém, que não concordava com modulação, ou seja, em estabelecer prazo para o Congresso votar novas regras.
"Voto por não modular porque essa Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada em setembro de 2011. Se o Congresso Nacional ao tomar conhecimento quisesse poderia muito bem ter regulado essa matéria em tempo hábil. Nós sabemos que neste ano falou-se na aceleração do debate sobre esse tema, a chamada reforma política, mas nada se fez, nada foi realizado", acrescentou Barbosa.
Ao votar nesta quinta, Toffoli afirmou que ainda analisará se votará ou não por conceder prazo para o Congresso votar o tema.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 
Sitevip Internet