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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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Ministro do STF autoriza retorno ao trabalho de juiz afastado pelo CNJ

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o retorno ao trabalho do juiz do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TFR-3) Gilberto Rodrigues Jordan, afastado em setembro por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão foi tomada no dia 20 e oficializada no andamento processual no site do Supremo nesta segunda (23).

Jordan e outro magistrado foram afastados sob suspeita de terem beneficiado um frigorífico. O afastamento não tinha prazo e seria enquanto durassem as investigações do conselho sobre o caso.
No último dia 18, o juiz entrou com mandado de segurança no Supremo para tentar reverter o afastamento. Jordan argumentou que o Supremo autorizou que o outro magistrado afastado junto com ele retornasse ao trabalho e pediu extensão do benefício.

O magistrado afirmou, na ação no Supremo, que o afastamento foi ilegal e não fundamentado. Ele argumenta que a decisão de afastá-lo do cargo não havia sido sugerida pela então corregedora nacional, Eliana Calmon, e que os votos pela abertura de investigação não previam afastamento. Conforme o juiz, o afastamento foi fruto de sugestão de um único conselheiro e que não justificou o motivo.
"O que se exige, pois, da Administração Pública, e em particular do Conselho Nacional de Justiça, é a exposição das razões que justificam a adoção de tal ou qual medida: seja a abertura de um processo disciplinar , seja o afastamento cautelar de um magistrado, seja, por fim, a imposição de uma sanção", argumentou.
Conforme a ação, o afastamento sem justificativa representa "frontal ofensa à legalidade e às prerrogativas dos magistrados". "O afastamento cautelar de magistrado de suas atividades é medida excepcionalíssima, porquanto gravíssima."
Ao analisar o caso, o ministro Marco Aurélio Mello concordou com os argumentos. "Considerado o pedido nos termos em que formulado, defiro a liminar, para determinar o imediato retorno do impetrante ao ofício jurisdicional." O ministro pediu informações para o CNJ sobre o afastamento e pediu a opinião do procurador-geral da República sobre o caso. O mérito do caso ainda será analisado pelo tribunal.
A investigação no CNJ
O desembargador Nery da Costa Júnior e Gilberto Rodrigues Jordan, ambos do TRF-3, foram acusados pela Procuradoria Regional da República da 3ª Região de desvio funcional e favorecimento a empresa do ramo frigorífico em processo que corria em Ponta Porã (MS).
Em uma força-tarefa determinada por Nery da Costa Júnior, então corregedor substituto do TRF3, para julgar processos de acusados presos, Gilberto Rodrigues Jordan julgou pedido do frigorífico e liberou bens que estavam retidos por outra decisão judicial. Os dois negaram irregularidades.
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