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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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Supremo mantém arquivada representação eleitoral contra Lula

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (5), por unanimidade (oito votos a zero), manter arquivada uma representação do Ministério Público Eleitoral contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral irregular, que deixou de ser retirada dentro do prazo previsto em lei.


Com isso, o Supremo confirmou que representação por propaganda eleitoral perde o objeto se for apresentada pelo Ministério Público após as eleições.
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A suposta irregularidade teria ocorrido nas eleições de 2006, nas quais Lula pleiteava o segundo mandato. Ele tomou posse do cargo em 2007, mas a representação só foi apresentada pelo MP após a posse. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que a representação devia ser arquivada por perda de objeto.

O MP recorreu ao Supremo em junho de 2007 e o caso começou a ser julgado em julho de 2009, quando o então ministro Cezar Peluso, hoje já aposentado, votou pelo arquivamento. Na época, o ministro Marco Aurélio Mello pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o processo.

Mello votou nesta quarta e rejeitou o recurso do Ministério Público. "A sanção relativa à multa está condicionada a circunstância de o autor do ato, após notificação, deixar de restaurar o bem. Uma vez verificada a eleição,

perde o sentido da retirada da propaganda eleitoral. Daí a haver o Tribunal Superior Eleitoral assentado que na representação a ser formalizada após as eleições há ausência do interesse em fazê-lo", disse o ministro no julgamento.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa acompanharam. Gilmar Mendes e Celso de Mello não estavam no julgamento
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