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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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Comissão vai propor pena mais dura para mascarado que cometer crime

Elaborado com o objetivo de definir regras para a realização de manifestações públicas no país, um projeto de lei em discussão na Comissão de Segurança Pública da Câmara irá propor o endurecimento das penas aos mascarados que cometerem crimes de dano ao patrimônio público durante protestos. Relatada pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB), a proposta admite o uso de máscaras durante atos públicos, mas prevê três situações em que a polícia poderá intervir para conter o manifestante mascarado.


O texto do deputado da Paraíba propõe alterações no Código Penal para prever penas que variam de seis meses a três anos de prisão para quem destruir ou deteriorar patrimônio público ou privado com o uso de máscaras. A mesma pena passa a ser aplicada para qualquer pessoa que cometa atos de vandalismo durante manifestações públicas.

“Pelo Código Penal, certas atitudes em manifestações são consideradas danos simples, com pena de um mês a seis meses de detenção. São crimes de menor potencial ofensivo. Com a mudança que fazemos, passa a ser dano qualificado sempre que houver dano em manifestação, e a pena aumenta”, destacou Efraim Filho.

Segundo o parlamentar, atualmente, a legislação não é clara sobre o tipo de abordagem que pode ser feita pela polícia contra as pessoas que permanecem com o rosto coberto durante protestos. Com a alegação de adaptar as leis brasileiras ao novo fenômeno social, o integrante da Comissão de Segurança reuniu sugestões de oito projetos que tramitavam na Câmara em um novo texto.

O substitutivo (texto com alterações) do deputado do DEM deverá ser apresentado na próxima semana no colegiado que trata de temas ligados à segurança pública.

Nesta semana, o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), informou que o plenário deverá votar um requerimento que propõe regime de urgência para que a proposta de Efraim Filho tenha a tramitação acelerada na Casa, sem precisar passar pelas comissões. A expectativa é de que o pedido de urgência seja submetido ao plenário na semana que vem.

A proposta
Pelo texto de Efraim Filho, será vedada a utilização de "objeto ou substância" que dificulte a identificação de manifestantes em três situações: quando ele for suspeito de tentar esconder a identidade para evitar uma responsabilização criminal, se estiver cometendo infração penal e nas ocasiões em que o mascarado incitar ato de vandalismo.

“O substitutivo condiciona o uso da máscara desde que não incorra em uma das três situações. Assim, o projeto avança ao permitir que a polícia possa agir de forma preventiva nessas ocasiões, o que pela lei não podia acontecer hoje”, explicou o relator da matéria.

O projeto elaborado por Efraim Filho estabelece que, nas situações descritas acima, as autoridades policiais podem recorrer ao “uso progressivo da força”, realizando uma abordagem para identificar o mascarado.

Pela proposta da Câmara, a polícia também poderá retirar dos manifestantes objetos ou substâncias considerados "ilícitos". Além disso, o texto autoriza as autoridades policiais a conter o participante de protestos, se houver resistência, e até mesmo prendê-lo em casos em que seja identificada uma infração penal.

A matéria estabelece ainda que todas as manifestações devem ser informadas às autoridades com antecedência mínima de 24 horas, informando o local preciso do protesto.

Projeto do Executivo
Apesar de a Câmara ter iniciado as discussões para elaborar uma lei que discipline as manifestações, o Ministério da Justiça também pretende apresentar um projeto definindo normas para os protestos. O texto deverá ser encaminhado ao Congresso nos próximos dias, após análise da Casa Civil.

Antes da conclusão da proposta, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, informou que o texto buscará evitar atos de vandalismo e abusos que possam ser cometidos por policiais e manifestante, especificando punição para mascarados. Partidos da oposição e entidades da sociedade civil têm criticado a proposta que está sendo elaborada pelo Executivo federal.

Na quarta-feira (19), um grupo de cerca de 20 integrantes da Força Sindical protestou nos corredores da Câmara contra o projeto de lei que deverá ser enviado pelo governo ao Congresso Nacional com regras para a realização de manifestações. Os integrantes da Força Sindical compararam a proposta do governo, que ainda não teve o conteúdo divulgado na íntegra, ao Ato Institucional 5 (AI-5), que, em 1967, aumentava os poderes do presidente da República e coibia a realização de manifestação.

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