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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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Lei da Palmada é aprovada na CDH e deve ir a Plenário hoje

Em reunião tensa, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira a proposta conhecida como Lei da Palmada, com a presença do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que pediu pressa para a votação.


Diante do impasse Renan, que, como presidente da Casa, não participa de comissões, foi pessoalmente à Comissão fazer um apelo para que os senadores integrantes da comissão votem a matéria fosse votada o mais rápido possível. “Vim fazer apelo para que nós deliberássemos hoje aqui nesta comissão para que ela vá para o plenário”, disse Renan, garantindo que, em plenário, os senadores terão o tempo que for necessário para debater o tema.

Ainda na CDH, Renan destacou que o País tem o maior índice de lesão contra crianças e adolescentes no mundo e considerou absurda a defesa da tese de que criança “pode receber maus-tratos."

Hoje a apresentadora Xuxa Meneghel, que acompanhou a votação da proposta na Câmara dos Deputados, também foi ao Senado, e senadores como Magno Malta (PR-ES) acusaram o presidente do Senado de agir, apressadamente de forma eleitoreira, por causa da presença de Xuxa na Casa.

O senador Pedro Simon (PMDB-RS), colega de partido de Renan, considerou “lamentável” o apelo do presidente do Senado na CDH. Diante do impasse Malta pediu vista da matéria, o que forçaria a comissão a adiar a apreciação da proposta até sua próxima reunião.

“Esta é uma questão em que o mérito, o conteúdo, vale muito mais que a forma. O Brasil é o País que mais maltrata crianças e adolescentes no mundo. Chegou o momento inevitável da história brasileira em que deve ser dito, basta!”, defendeu Randolfe.

Ao chegar, Xuxa argumentou que as pessoas “devem ensinar os filhos sem violência”. A apresentadora ainda acrescentou que este projeto este projeto deve ser tratado como Lei do Menino Bernardo e não com Lei da Palmada.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 58/2014 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e prevê que eles sejam educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante. O texto define castigo como a “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão à criança ou ao adolescente”. Já o tratamento cruel ou degradante é definido como “conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente”.

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