Ainda será publicado regulamento para disciplinar uso de armas não letais.
Pela lei, não é legítimo atirar contra desarmado ou carro que furar bloqueio.
A presidente Dilma Rousseff sancionou na segunda-feira (22) a lei 13.060/14, que disciplina o uso de armas letais e não letais por agentes de segurança pública.
O texto determina que os agentes de segurança pública "deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo" nas ações. A lei, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23), define "instrumentos de menor potencial ofensivo aqueles projetados especificamente para, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas".
A norma não menciona armas específicas, mas o conceito abrangeria armas como de choque (como a taser), spray de pimenta, gas lacrimogêneo e bala de borracha, "desde que seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais". Ainda será publicado um regulamento nacional para classificar e disciplinar "a utilização dos instrumentos não letais", diz a lei.
A lei também afirma que "não é legítimo" o uso de armas de fogo "contra pessoa em fuga que esteja desarmada" ou que não represente risco imediato de causar morte ou lesão aos agentes de segurança ou a outras pessoas. Também é proibido, conforme a lei, o uso de armas de fogo "contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiro".
Cursos de formação e de capacitação dos policiais e agentes de segurança deverão incluir no conteúdo aulas que os habilitem a usar este tipo de armas. Os estados e municípios também deverão garantir que todo agente tenha à disposição "instrumentos de menor potencial ofensivo".
O projeto que deu origem à lei, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), tramitou no Congresso por nove anos, conforme a Agência Senado.
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