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Quarta-feira, 17 de julho de 2024

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CCJ aprova prazo para presidente da República nomear diretores de agências reguladoras

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 2, a admissibilidade de proposta (PEC 76/15) que fixa prazo máximo para a nomeação, pelo presidente da República, de dirigentes de agências reguladoras.


O texto aprovado fixa em 60 dias o período máximo para o chefe do Poder Executivo nomear os membros dos conselhos diretores e das diretorias de instituições como as agências nacionais de Energia Energia (Aneel), de Telecomunicações (Anatel), das Águas (ANA) e de Vigilância Sanitária (Anvisa), entre outras. O prazo será contado a partir do momento em que o cargo de dirigente ficar vago.

Autor da proposta de emenda de Constituição, o deputado Betinho Gomes (PSDB-PE) lembrou que, neste ano, uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) mostrou elevado percentual de vacância nos órgãos de direção das agências. Além de prejudicar a autonomia e a independência das atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos, o deputado interpreta esse "desfalque" como uma "burla do governo" em relação à legislação que criou as diversas agências reguladoras.

"Todo membro de agência reguladora tem de ser submetido a uma sabatina do Senado e isso não está acontecendo porque o governo tem mantido diretores provisórios, que estão ali apenas por indicação temporária, mas que vão se perpetuando ao longo do tempo”, criticou Gomes.

Discussão

O parecer do relator na CCJ, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), foi favorável à constitucionalidade da PEC, mas não teve aprovação unânime. Para Tripoli, a medida não possui impropriedades legislativas que impeçam a continuidade da sua tramitação.

Já o deputado Marcos Rogério (PDT-RO) chegou a apresentar um relatório alternativo (voto em separado) por discordar do instrumento para a tramitação da matéria. Em vez de PEC, que exige um quórum qualificado de aprovação, ele defendeu o uso de um projeto de lei. "Concordo com a fixação de prazo. Minha crítica é simplesmente pelo uso de emenda constitucional”, disse. “Se o objeto principal [criação das agências] foi regulado por lei ordinária, o acessório não poderia vir por emenda constitucional", completou.

Tramitação

Com a admissibilidade, a PEC será analisada agora por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, se aprovada, seguirá para exame do Plenário, onde terá de ser votada em dois turnos.
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