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Quarta-feira, 17 de julho de 2024

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De olho em exportações, Senado aprova repasse de verbas federais aos estados

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

De olho em exportações, Senado aprova repasse de verbas federais aos estados
O Plenário do Senado aprovou ontem, 15, o projeto de lei 127/2015, que prevê a liberação de R$ 1,95 bilhão para fomento às exportações. O valor, que será distribuído proporcionalmente entre os Estados, deve ser entregue em quatro parcelas de R$ 487,5 milhões até o final de 2015, sendo que a primeira delas está marcada para o final de setembro. O projeto segue agora para a sanção presidencial.


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O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e o senador Wellington Fagundes (PR-MT), se encontraram no Palácio do Planalto ontem, 15, com a presidente Dilma Rousseff, para discutir o pacote de medidas para zerar o déficit fiscal.  

Do montante destinado a cada estado, 75% irá diretamente para os cofres estaduais e 25% será destinado aos municípios. Já o rateio entre os municípios será orientado pelos coeficientes individuais de participação na distribuição da parcela estadual do ICMS em 2014.

Após esse cálculo, será deduzido, para cada estado e município, o valor de suas dívidas vencidas com a União, com entidades da administração federal e externas. Somente após essa dedução é que o dinheiro será efetivamente destinado. O recebimento também poderá ser condicionado, pelo Ministério da Fazenda, ao envio regular de informações sobre o aproveitamento dos créditos.

Designado para proferir o parecer em nome da Comissão de Constituição, Justiça E Cidadania (CCJ), Fagundes, afirmou que a proposta faz justiça aos estados brasileiros. Ele explica que atualmente, a exportação de comoddities brasileiras tem um relevante papel na balança comercial e ressaltou que o projeto compensará as perdas sofridas em 2014.

O Senador Blairo Maggi (PR-MT), afirmou que Mato Grosso será o maior beneficiado com a distribuição, já que é um dos maiores exportadores do país.

A transferência de recursos a estados e municípios tem ocorrido desde 2004 para compensar as perdas com a isenção do ICMS nos produtos exportados. Parte dessa compensação já é definida pela Lei Kandir, mas outra parte precisa ser anualmente prevista em lei devido à falta de regulamentação.
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