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Quarta-feira, 17 de julho de 2024

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É BEM MATO GROSSO

Recursos do Fethab podem ser utilizados para prefeituras melhorarem asfalto urbano, esgoto e galerias pluviais

Foto: Rogério Florentino Pereira / Olhar Direto

José Carlos Novelli foi o relator do processo do Fethab no TCE

José Carlos Novelli foi o relator do processo do Fethab no TCE


O Tribunal de Contas (TCE) de Mato Grosso entende que os municípios os recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) em investimentos que, até o ano passado, provocam polêmica com o Poder Executivo do Estado. Agora, a verba do Fethab pode ser utilizados pelos municípios em obras e serviços do Sistema de Transportes, que vão desde a pavimentação asfáltica a melhorias na área urbana como construção de sarjetas, meios fios, bueiros, rotatórias, praças, galerias de águas pluviais, redes de esgoto e obras de drenagem.

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A utilização do Fethab foi respondida pelo conselheiro José Carlos Novelli, relator do processo, no TCE. Os questionamentos foram encaminhados ao TCE, pelo presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), prefeito Neurilan Fraga (PSD), de Nortelândia, e pelo prefeito de Nova Santa Helena, Dorival Lorca (PSD).
  
Aprovando o relatório de Novelli, o  TCE de Mato Grosso entende que os municípios não podem aplicar ou utilizar os recursos recebidos por repartição do Fethab, na construção e manutenção de escolas municipais, unidades de saúde, creches ou de quaisquer outros prédios ou dependências públicas.
 
Isso porque os empreendimentos não fazem parte do Sistema de Transportes e legislação estadual como rodovias estaduais. Até 30% dos recursos do Fethab, de acordo com o artigo 15, da Lei 7.263/2000, podem ser aplicados na manutenção de rodovias estaduais não pavimentadas. A possibilidade é prevista na legislação somente nos casos em que a rodovia fazer parte do sistema de transportes daquele município, pois há interesse social no transporte de pessoas e no escoamento da produção agropecuária.
 
A consulta enviada ao TCE ainda trouxe dúvidas em relação a despesas. Os fiscalizados questionaram se é possível o pagamento de pessoal, encargos sociais e demais despesas de custeio de atividade executadas com recursos do Fethab. O entendimento do TCE é de que não é possível. "Os recursos devem ser utilizados apenas em obras e serviços do Sistema de Transportes, sendo excluída a aplicação em outras funções de governo", afirmou, em voto, o relator.
 
É possível aos municípios aplicarem os recursos do Fethab na aquisição de veículos, máquinas e equipamentos automotores ou de tração, e na manutenção de veículos, máquinas e equipamentos automotores ou de tração, desde que essas despesas sejam inerentes à utilização desses bens no atendimento às obras e aos serviços executados, no âmbito do Sistema de Transportes.
 
O relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, destacou, ainda, a necessidade da Administração Pública implementar controles internos administrativos. "Trata de instrumentos capazes de comprovar de forma segura a correta utilização dos recursos em despesas com a manutenção de veículos, máquinas e equipamentos e o atendimento de obras ou serviços do Sistema de Transportes, de forma a vincular a aplicação dos recursos do Fethab", completou Novelli.
 
Desde o ano passado, as prefeituras de Mato Grosso recebem 50% do Fethab. A partir da redivisão, em vigor desde o início deste ano, passaram a receber em torno de um terço.

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