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Domingo, 23 de junho de 2024

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Decreto estabelece medidas para aperfeiçoar a administração pública

Decreto presidencial publicado na edição de hoje (24) do Diário Oficial da União traz normas para aperfeiçoar e organizar a administração pública federal. O Decreto nº 6.944 de 21 de agosto dá sequência a um conjunto de medidas.

Decreto presidencial publicado na edição de hoje (24) do Diário Oficial da União traz normas para aperfeiçoar e organizar a administração pública federal. O Decreto nº 6.944 de 21 de agosto dá sequência a um conjunto de medidas publicado há cerca de duas semanas para simplificar o atendimento ao cidadão.


A finalidade do Decreto nº 6.944 é fortalecer a capacidade institucional da administração pública federal direta, das autarquias e fundações, propiciando aos órgãos e entidades melhores condições de desempenho no exercício de suas competências, especialmente na execução dos programas do Plano Plurianual (PPA).

As medidas de fortalecimento deverão seguir algumas diretrizes. A ação governamental deverá se organizar por programas. Terá de haver mais eficiência nos gastos. O número de cargos de chefia deverá ser reduzido e os comandos deverão ser mais abrangentes, com destaque para as prioridades de governo. Novos cargos e funções poderão ser criados ou transformados, quando estiveram vagos.

Órgãos e entidades poderão ser criados, reorganizados ou extintos. Os regimentos e estatutos poderão ser revistos e os cargos e funções poderão ser remanejados ou redistribuídos. As contratações temporárias de excepcional interesse podem ser autorizadas.

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão analisará as propostas e emitirá parecer sobre sua adequação técnica e orçamentária. Também vai propor ou adotar os ajustes e as medidas que forem necessários a sua implementação ou prosseguimento. O órgão ou entidade deverá apresentar as propostas que acarretarem aumento de despesa até o dia 31 de maio de cada exercício, de modo a compatibilizá-las com o projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício subsequente.

Quando a proposta acarretar aumento de despesa, deverá ser encaminhada a estimativa do impacto orçamentário-financeiro referente ao exercício em que entrará em vigor e nos dois exercícios subsequentes, observadas as normas complementares a serem editadas pelo Ministério do Planejamento.
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