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Domingo, 23 de junho de 2024

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Supremo marca data para julgar extradição de Cesare Battisti

O Supremo Tribunal Federal informou nesta terça-feira (25) que o julgamento em plenário do pedido de extradição do escritor e ex-ativista político italiano Cesare Battisti deverá ocorrer no dia 09 de setembro. Battisti foi condenado à prisão perpétua em 1993, pela suposta autoria de quatro assassinatos entre 1977 e 1979, na Itália. Na época dos fatos, ele integrava a organização de esquerda Proletários Armados pelo Comunismo.


Batistti está preso preventivamente no Brasil desde março de 2007. Ele está na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal. Em maio do mesmo ano, o governo italiano pediu a extradição, mas posteriormente, em 13 de janeiro deste ano, o ministro da Justiça, Tarso Genro, concedeu status de refugiado político ao italiano, sob a alegação de que Batistti não teve direito a ampla defesa no seu país de origem e de que um eventual retorno colocaria em risco a integridade física do escritor. A decisão de Tarso, que contrariou o entendimento do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), foi duramente criticada por autoridades italianas que definem Battisti como “terrorista”.

Ao comentar o caso em fevereiro deste ano, o ministro do STF Celso de Mello destacou que as decisões anteriores do Tribunal sobre casos assemelhados não excluem a possibilidade da Corte anular o refúgio concedido a Battisti. Mello não participará do julgamento da extradição de Battisti porque alegou impedimentos pessoais.

Inicialmente, os ministros do STF terão que resolver uma questão preliminar, que consiste em saber se é legal uma decisão administrativa implicar na extinção imediata do processo extradicional em curso no STF. Somente se vencida esta questão, os ministros poderão entrar em uma análise de mérito sobre a situação de Battisti. Caberia a eles avaliar se Battisti cometeu ou não atos terroristas, além de debater se o ato terrorista é ou não qualificável juridicamente como crime político.

Em parecer encaminhado ao STF, Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo arquivamento do pedido de extradição, sem julgamento de mérito, por entender que a concessão ou não de status de refugiado político é questão da competência do Poder Executivo, condutor das relações internacionais do país.
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