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Segunda-feira, 24 de junho de 2024

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Procuradoria recomenda inelegibilidade de ministro dos Transportes

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) enviou parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no qual recomenda que o ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento, seja considerado inelegível. Senador licenciado, ele responde a processo no TSE sob a acusação de abuso de poder econômico, referente à campanha na qual foi eleito em 2006.


De acordo com o TSE, no entanto, mesmo se condenado, Nascimento poderia disputar as eleições de 2010, pois o prazo de inelegibilidade é de três anos, contados a partir da data da eleição na qual a irregularidade teria sido cometida. Neste caso, ele já voltaria a ser elegível em outubro deste ano, três anos depois do pleito de 2006.

De acordo com o Ministério Público (MP), Nascimento teria distribuído farta propaganda eleitoral em Manaus, durante a campanha em que foi eleito senador pelo PR do Amazonas. Segundo a denúncia, o então candidato ao Senado teria distribuído adesivos para carros que continha uma impressão falsa do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O CNPJ é indispensável para a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira da campanha eleitoral. Em julgamento já realizado, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) absolveu Alfredo Nascimento da acusação, sob o argumento de que não houve provas, nos autos, de que o candidato teria se utilizado do poder econômico para se eleger. O MP, no entanto, recorreu a TSE, que vai julgar o caso em data ainda não definida.

“Afirma que restou cabalmente demonstrado nos autos que a campanha eleitoral do recorrido foi deflagrada no município de Manaus no dia 07.07.2006, através de farta distribuição de adesivos e de exposição de faixas pelas principais vias da cidade, com dispêndio de recursos financeiros, antes da obtenção do CNPJ e, portanto, da abertura da conta bancária específica para movimentação financeira de sua campanha eleitoral”, destaca trecho da denúncia.

No parecer enviado no último dia 17 ao TSE, a vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau, destaca que a prática viola o princípio da isonomia. “Cumpre frisar que a ausência da movimentação através da conta bancária específica consubstancia vício insanável, na medida em que inviabiliza a análise satisfatória das contas do candidato”, observa a procuradora.

Procurada pelo G1, a assessoria do ministro informou que Nascimento não vai se pronunciar sobre a ação em andamento.
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