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Segunda-feira, 24 de junho de 2024

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Câmara aprova uso de R$ 4 bi da União para garantir empréstimos

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, a Medida Provisória 464/09, que autoriza a União a participar com até R$ 4 bilhões de fundos a serem criados para garantir empréstimos feitos por bancos a micro e pequenas empresas contra riscos (de falta de pagamento, por exemplo). A MP também libera R$ 1,95 bilhão para estados e municípios com o objetivo de fomentar as exportações. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Átila Lins (PMDB-AM), será votada agora pelo Senado.


Os microempreendedores individuais também poderão contar com a garantia prevista na MP para os empréstimos. Já no caso das empresas de médio porte e da compra de bens de capital por autônomos, o estatuto do fundo definirá os limites e as condições da garantia. Ela poderá ser indireta, por meio da compra de cotas de outros fundos ou com a cobertura de operações já garantidas por fundos ou sociedades de crédito.

Limites

Segundo o texto, o estatuto de cada fundo deverá prever: quais tipos de operações de crédito poderão ser garantidas; as garantias mínimas exigidas; a remuneração do banco administrador; e os limites máximos de garantia.

Em relação ao valor de cada operação de crédito, a MP define em 80% o limite máximo a ser garantido. Quanto aos limites de cobertura de inadimplência por agente financeiro, eles poderão ser separados por modalidades de operação, períodos ou porte de empresa.

Os bancos que aderirem a esse tipo de cobertura também deverão participar com recursos do fundo, em valor a ser definido no estatuto.

Uma comissão deverá ser paga ao fundo pelo agente financeiro que conceder o crédito, para remunerar o risco assumido. Esse valor poderá ser repassado ao tomador do empréstimo, com tratamento diferenciado para os microempreendedores individuais com deficiência.

Relatório anual

Outra mudança incluída pelo relator no texto determina que o Ministério da Fazenda divulgue anualmente, na internet, relatório sobre as garantias prestadas pelos fundos com diversos detalhes, entre os quais: o volume de recursos em cada tipo de garantia; o perfil médio das operações de crédito garantidas; e o volume de operações honradas com recursos dos fundos por agente financeiro.

Exportações

A MP 464/09 libera R$ 1,95 bilhão a estados e municípios para fomentar as exportações, como forma de complementar a distribuição de recursos prevista na Lei Kandir devido à isenção de ICMS para produtos exportados.

Assim como já ocorreu em anos anteriores (2004 a 2008), o dinheiro será usado para compensar parcelas de dívidas de estados e municípios com a União já vencidas ou, mediante acordo, daquelas a vencer.

Do montante a receber, primeiramente serão deduzidas as dívidas junto à União e depois aquelas com garantia federal, inclusive externas. Depois disso, deverão ser descontadas as dívidas junto a entidades da administração indireta. Se sobrarem recursos depois das compensações, o dinheiro será creditado em conta bancária do beneficiário.

Minas Gerais

Entre os estados exportadores que mais receberão recursos por meio dessa MP, estão Minas Gerais (17%), Mato Grosso (13,6%) e São Paulo (10,3%). O Distrito Federal e o Amapá não receberão cotas desse rateio, que foi definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
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