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Quarta-feira, 17 de julho de 2024

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STF revoga decisão que autorizava jornal a ter acesso a dados da Câmara

O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou nesta quarta-feira (30) recurso protocolado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), contra uma liminar que havia determinado que a Casa desse acesso imediato ao jornal “Folha de S. Paulo” a documentos que revelam a forma como os deputados utilizam as verbas indenizatórias.


A decisão liminar (provisória) havia sido concedida em agosto pelo ministro Marco Aurélio Mello, para quem qualquer documento público deve estar disponível para o acesso de todos os cidadãos.

A sociedade tem direito de saber onde está sendo empregado o dinheiro público. Assim como os acionistas de uma empresa têm direito ao acesso à prestação de contas, o mesmo direito se aplica ao cidadão no que se refere aos órgãos públicos.

Negar o acesso a dados públicos como vem sendo feito, descumprindo-se ordem do Supremo, é ferir de morte a liberdade de expressão ".

No entanto, a Câmara descumpriu a determinação inicial e entrou com um recurso contra a ordem de Marco Aurélio. Em plenário nesta quarta, por 6 votos a 4, os ministros decidiram revogar a liminar, sob o argumento de que não há requisitos de urgências para sua concessão.

Seis dos ministros não viram a necessidade de se conceder liminar antes da análise definitiva do caso. O alvo da análise desta tarde foi apenas a liminar, e não o mérito do processo.

Em plenário, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, defendeu que dados públicos sejam sempre divulgados. “Negar o acesso a dados públicos como vem sendo feito, descumprindo-se ordem do Supremo, é ferir de morte a liberdade de expressão”, disse.

“A sociedade tem direito de saber onde está sendo empregado o dinheiro público. Assim como os acionistas de uma empresa têm direito ao acesso à prestação de contas, o mesmo direito se aplica ao cidadão no que se refere aos órgãos públicos”, completou Marco Aurélio.

O decano do Supremo, Celso de Mello, também seguiu o entendimento do colega. “O cidadão não tem direito de requerer, tem o direito de exigir o acesso a dados públicos (...) Ressalvados os casos em que o sigilo seja imprescindível a segurança da sociedade e do estado”, destacou
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