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Quarta-feira, 17 de julho de 2024

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STF decide hoje se TSE pode cassar mandato de governador

O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a analisar na tarde desta quarta-feira a liminar concedida pelo ministro Eros Grau que suspendeu os julgamentos no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de todos os processos que pedem diretamente ao tribunal e não aos tribunais regionais, a cassação de mandato de governadores, senadores e deputados federais.


Os ministros vão decidir se mantém ou não a decisão de Grau. O presidente do TSE e ministro do STF, Carlos Ayres Britto, afirmou que a Justiça Eleitoral vai acatar o entendimento da Suprema Corte. "Independente do resultado, vamos acatar", disse.

Ao todo, a liminar de Grau suspendeu 77 processos de cassação de mandato em curso no TSE contra governadores, deputados federais e senadores. Foram paralisados, por exemplo, processos de quatro governadores: Marcelo Déda (PT-SE), Ivo Cassol (sem partido-RO), José de Anchieta Júnior (PSDB-RR) e Roseana Sarney (PMDB-MA).

Na liminar, Grau disse que há divergências dentro do TSE sobre a competência para julgar esses casos. Para o ministro, se o tribunal continuar a julgar casos de perda de mandato pode promover injustiças sem o devido direito de reparação.

"No próprio TSE a questão foi decidida por margem mínima de votos e até vir a ser pacificada pelo STF muitos mandatários podem ter o diploma cassado, caso reformado o entendimento, sem qualquer possibilidade de reparação pelo tempo que deixarem de exercer mandatos outorgados pela soberania do voto popular", afirmou.

A decisão não atinge imediatamente os governadores cassados, mas, se o plenário do STF confirmar a decisão de Grau, abrirá brecha para que no futuro esses políticos questionem a perda dos mandatos.

A Procuradoria-Geral da República encaminhou um parecer ao STF defendendo a competência do TSE para julgar de pedidos de cassação de mandato cujos processos tiveram origem na Corte Eleitoral. O documento, assinado pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, argumenta que o TSE tem respaldo constitucional para analisar esses casos e ainda afirma que o julgamento pelo Tribunal Superior é mais imparcial.

"Ninguém é bom juiz dos próprios atos. Além de propiciar um julgamento mais célere, (o TSE) tende também a ensejar a possibilidade de uma decisão mais imparcial por afastar pressões locais indevidas", afirmou no despacho.
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