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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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Sarney lembra os 20 anos da lei que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência

Em pronunciamento nesta quarta-feira (4), o senador José Sarney (PMDB-AP) saudou os 20 anos de vigência da Lei 7853/89, promulgada durante a sua passagem pela Presidência da República (1985-1989), em que são estabelecidas as normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas com deficiência e sua integração social.


Em seu discurso, além de saudar a vigência da lei, Sarney lembrou que o Brasil até então não dispunha de uma legislação específica que assegurasse os direitos das pessoas com deficiência.

Sarney lembrou que a norma nasceu da vontade de seu amigo, Odylo Costa, filho. Em 1975, o escritor e jornalista maranhense, que perdeu dois filhos em circunstâncias trágicas, encaminhou carta ao então presidente Ernesto Geisel em que cobrava atenção do Estado brasileiro no trato com as pessoas com deficiência.

O senador recordou que em outubro de 1978 foi promulgada a Emenda Constitucional 12, de iniciativa do deputado Thales Ramalho. Com apenas um artigo e quatro incisos, a norma "nasceu para dar às pessoas deficientes alguma garantia de dignidade", disse Sarney, acrescentando que o jornalista Odylo Costa Filho, que faleceria um ano depois, em agosto de 1979, pode ver este avanço.

- As recomendações do Odylo e a Emenda Constitucional 12 formaram o conjunto que inspirou o meu governo a criar a Lei 7.853 - afirmou.

O senador relatou que decidiu aperfeiçoar o trabalho de Thales Ramalho e, tão logo assumiu a Presidência da República, em março de 1985, entregou a tarefa inicial de mobilizar o governo a uma das filhas de Odylo, Teresa Costa d'Amaral. Com o apoio de outros representantes do governo e da sociedade civil, surgiu o decreto presidencial de 4 de novembro daquele ano, que instituiu um comitê nacional com 47 pessoas destinado a elaborar um plano de ação conjunta para aprimorar a educação especial e integrar na sociedade as pessoas portadoras de deficiências.

O trabalho do comitê ficou pronto em julho de 1986 e, com ele, nascia o Plano Nacional de Ação Conjunta para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Sustentado mais adiante pelos dispositivos da Constituição federal, de 1988, o plano foi, segundo Sarney, o "embrião" da Lei 7.853, promulgada em 24 de outubro de 1989.

Sarney disse ainda que quem comparar "ponto a ponto" a Lei 7.853 com a Convenção das Organizações das Nações Unidas Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Congresso Nacional em julho de 2008,terá a "grata surpresa de se certificar de que o Brasil chegou antes do resto do mundo ao campo da garantia legal dos direitos dos deficientes".

- A lei completa 20 anos e é, sem qualquer dúvida, marco que separa o tempo em que os deficientes eram simplesmente sombras guardadas em algum canto das casas, sem imagem e sem voz. Com ela, iniciou-se um processo de significativa transformação social do Brasil. Pela primeira vez, o Estado brasileiro assumia de forma detalhada as suas obrigações constitucionais em relação às pessoas com deficiência - afirmou.

A Lei 7.853/89 ainda criminalizou o preconceito e conferiu ao Ministério Público a tarefa de também defender os direitos coletivos das pessoas com deficiência. A partir da vigência da norma, respeitou-se o princípio de não criar regras especificas que poderiam separar a cidadania pelo estabelecimento de categorias especificas e diferentes, procurando-se apenas garantir a igualdade pelos princípios básicos que norteiam a democracia, disse Sarney.

- É verdade que a lei ainda não venceu todo o caminho que lhe foi determinado vencer. Afinal, também não se deu ainda, por completo, a conscientização coletiva desejada por Odylo. Mas a lei é trabalho pronto, que como todo trabalho pronto precisa, vez por outra, de aperfeiçoamento sem perder a sua essência - afirmou.

Em aparte, o senador Flávio Arns (PSDB-PR) disse que a lei ainda hoje é uma referência, atuando como subsidio para a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde)
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