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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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Ministra do STF defende que PEC dos Vereadores vigore somente a partir de 2012

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), defendeu nesta quarta-feira que novos vereadores beneficiados pela decisão do Congresso de aumentar as cadeiras nas Câmaras Legislativas municipais tomem posse somente a partir das eleições de 2012. A ministra, que concedeu liminar suspendendo a posse de suplentes eleitos em 2008, defendeu que o tribunal mantenha a sua decisão em caráter definitivo.


Na opinião de Cármen Lúcia, as Câmaras de Vereadores não podem empossar políticos que não foram escolhidos pelo povo.

"A posse de suplentes de vereadores, nos termos que vem ocorrendo, desacataria não apenas as regras da Constituição, mas o princípio basilar da democracia segundo o qual o poder do povo é exercido por representantes eleitos, aqueles assim proclamados pelas normas legais", afirmou a relatora.

Segundo a ministra, a emenda aprovada pelo Congresso não pode ser retroativa ao prever a posse de suplentes eleitos em 2008.

"Definir-se que uma regra fixada no presente pode impor modificação de um processo passado e acabado e para o qual a Constituição impõe que se respeite definição legislativa vigente pelo menos um ano antes do pleito parece não apenas contrariar um dispositivo constitucional. Descortina-se a possibilidade de haver descumprimento de todo o sistema jurídico, cuja lógica de guarda pela integração de todas as normas que o compõe", afirmou.

Cármen Lúcia argumentou, ainda, que o STF não pode manter a posse dos suplentes uma vez que eles são convocados para assumir mandatos somente em condições extraordinárias e não no preenchimento de vagas abertas com uma decisão do Congresso.

O plenário do STF julga hoje a liminar concedida por Cármen Lúcia contra a posse dos suplentes. Os ministros vão decidir se os suplentes eleitos em 2008 poderão ser empossados nas vagas abertas pela emenda, aprovada pelo Congresso, que criou mais de 7.000 vagas nas Câmaras Municipais de todo o país.
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