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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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Conciliação pode se tornar obrigatória no Código de Processo Civil

Em sua primeira reunião, a comissão de juristas que irá elaborar o anteprojeto de Código de Processo Civil aprovou nesta segunda-feira (30) a proposta de obrigatoriedade de realização de audiência de conciliação. A ideia é a de que haja um grande esforço para que as partes entrem em um acordo a fim de que as audiências de conciliação possam efetivamente resultar no fim do processo, como explicou a relatora da comissão, a professora e advogada Teresa de Arruda Alvim Wambier.


Essa proposta garantirá, assim, maior rapidez na resolução do processo. Segundo o presidente da comissão, ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o novo Código de Processo Civil deve ter como princípio informativo a duração razoável dos processos. Para isso, a comissão estuda também a supressão de recursos e outros fatores de atraso do processo.

Segundo lembrou a relatora, a audiência de conciliação já está prevista na lei, mas passaria a ser obrigatória. A professora observou que, num primeiro momento, pode haver certa oposição por parte de alguns juízes à ideia, já que a exigência de mais uma audiência significaria uma pauta mais carregada para o juiz. Teresa Wambier disse, no entanto, que essa sugestão, se incorporada ao texto do novo Código, permitirá a redução substancial do número de processos. A relatora registrou que, na reunião da comissão, juízes relataram suas experiências, afirmando que, se houver efetivo empenho do juiz em favor da conciliação, haverá resultado.

Sobre esse ponto, o presidente da comissão disse que a proposta "é uma estratégia que acompanha formas alternativas de solução de litígio". Luiz Fux ressaltou que a comissão não se opõe a possibilidades como arbitragem, mediação, competência absoluta dos Juizados Especiais e outras destinadas a desafogar a Justiça.

Outra decisão adotada pela comissão foi a de permitir que o réu, na mesma ação em que está sendo acusado, possa fazer pedidos contra o autor da ação. Isso porque hoje o juiz pode até utilizar a defesa do réu como fundamento da sentença, mas não pode reconhecer um direito do réu se não houver pedido específico.
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