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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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Punição maior a estabelecimentos que comercializarem combustíveis adulterados

Poderá ocorrer a suspensão temporária do funcionamento de estabelecimento que comercializar combustíveis adulterados. Este é o teor do projeto (PLC 162/09), aprovado nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Atualmente, a punição se restringe à aplicação de multa para quem cometer essa infração, com suspensão apenas no caso de segunda reincidência.


O projeto, que altera a Lei nº 9.847/99, será examinado ainda pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização (CMA) e pela Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI), onde receberá decisão terminativa.

O texto determina punição mais severa para os estabelecimentos que importarem, exportarem ou comercializarem petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis "fora de especificações técnicas, com vícios de qualidade ou quantidade, inclusive aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes do recipiente, da embalagem ou rotulagem, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor".

O relator na CCJ, senador Raimundo Colombo (DEM-SC), afirma que o mérito da proposição é evidente, já que os combustíveis adulterados provocam defeitos e perdas de rendimento nos veículos que os utilizam, causando, assim, grande prejuízo aos consumidores. Além disso, observa o relator, o emprego de combustíveis adulterados provoca grandes danos ao meio ambiente.
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