Olhar Direto

Sexta-feira, 03 de maio de 2024

Notícias | Política MT

COPA E OLIMPÍADAS

Abicalil assume relatoria sobre financiamentos para municípios

O deputado Carlos Abicalil (PT) foi designado o relator da Medida Provisória 496/2010, que prevê a ampliação da capacidade de endividamento dos municípios sedes da Copa do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. A decisão da mesa diretora da Câmara foi divulgada na tarde desta quarta-feira (11.08).


Segundo a medida, de autoria do Poder Executivo, trata-se da ampliação da capacidade de endividamento em operações de crédito destinadas ao financiamento de infraestrutura. A norma também prioriza os financiamentos do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para projetos de infraestrutura para o Mundial e as Olimpíadas de 2016.

De acordo com a justificativa da medida, em 2001 alguns municípios fizeram um acordo para refinanciar dívidas com a União e ficaram limitados a contrair dívidas de até 100% de sua receita líquida anual, abaixo da Lei de Responsabilidade Fiscal, que permite o endividamento de até 120% da receita. Com a proposta, o governo está ampliando de 100% para 120% o limite de endividamento.

A medida provisória já cumpriu o prazo regimental para o recebimento de emendas. Agora a matéria aguarda decisão da Mesa para que seja incluída na pauta de votações do Plenário.

Diligência – Antes mesmo da decisão da presidência em designar o parlamentar como relator da medida, Abicalil já havia apresentado quatro propostas de emendas à matéria. A primeira delas, de caráter aditivo, propõe que a Secretaria do Tesouro Nacional fique obrigada a se manifestar explicitamente sobre as dispensas dos estados e municípios beneficiados pelas alterações nos limites de endividamento em um prazo máximo de 60 dias após a solicitação do ente federativo interessado. Segundo Abicalil, a emenda tem o objetivo de “garantir maior segurança jurídica aos estados e municípios beneficiados pela medida provisória”.

Outras duas propostas apresentadas modificam dois artigos da matéria e sugerem que a Secretaria do Tesouro Nacional fique autorizada a dispensar os estados e municípios com dívidas refinanciadas com fundamento na Lei nº 8.727/93, que não utilizam do limite de pagamento ou que não tenham acumulado resíduos da remessa do balancete da execução orçamentária mensal e do cronograma de compromissos da dívida que estão por vencer.

A emenda, justifica Abicalil, é importante “porque em diversos estados as obras de infraestrutura necessárias não se processarão apenas nas cidades sede, mas em um ou mais municípios. Sendo assim, a interveniência dos governadores estaduais será importante e necessária para coordenar as obras e, também, para fazer aportes financeiros”, disse.

Abicalil também propôs que o contrato de refinanciamento de dívidas deverá prever que o estado e o município somente poderão emitir novos títulos da dívida pública mobiliária estadual e municipal, interna ou externa, após a integral liquidação da dívida objeto do financiamento previsto na medida provisória – que somente poderão contrair novas dívidas, inclusive operações de antecipação de receita orçamentária, se a dívida financeira total do estado e do município for inferior a sua receita líquida real (RLR) anual; e a contratação de operações de crédito instituída por programas federais, destinadas à modernização e ao aparelhamento da máquina administrativa dos estados e municípios.

Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet