SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
GOVERNO DE MATO GROSSO
Tendo em vista informação acerca de perdão de dívida de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) da empresa FERTIPAR – Fertilizantes do Paraná, o Governo de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), esclarece que:
1) Face a crise do agronegócio ocorrida nos anos de 2008/2009, como desdobramento da grande crise mundial iniciada a partir de setembro de 2008, e sendo necessária medida econômica emergencial (art.24 da Lei 9226/09), similar a ações realizadas na época pelo Governo Federal (redução do IPI, oferta de crédito na agricultura, entre outros), o Governo de Mato Grosso editou o Decreto 2311/09;
2) O decreto ampliou os prazos de processamento de matérias-primas, de todas as empresas do setor, sem distinção, de 120 para 300 dias, em razão dos grandes estoques sem escoamento. Foi a forma encontrada pelo governo, para, sem intenção em beneficiar empresa A ou B, regulamentar para TODO O SETOR a ampliação de prazos para a industrialização de defensivos e adubos, devido falta de comercialização gerada pela referida crise;
3) O decreto não dispensou crédito tributário das empresas e sim fixou novos prazos para retorno de industrialização por encomenda, alinhando os prazos a outros dispositivos já existentes do Regulamento do ICMS (RICMS), como por exemplo: de exportação (art. 4º e seguintes do RICMS - PROALMAT), remessa interestadual em geral (art. 320 do RICMS - FIEMT) e remessa de insumos agrícolas (art. 1º do anexo X - FAMATO);
4) Importante esclarecer ainda que o crédito da empresa FERTIPAR foi julgado improcedente no Conselho de Contribuintes de Mato Grosso (CAT-MT). Portanto, quem extinguiu o crédito foi a decisão do colegiado e não o decreto. A decisão do CAT foi por extinção do débito da FERTIPAR, por entender que a empresa realizou a saída do insumo dentro do prazo legal;
5) Por fim, o Governo de Mato Grosso reafirma junto à sociedade o seu propósito de atuar dentro da legalidade, buscando atender todos os segmentos econômicos com o objetivo de alavancar a economia do Estado, a industrialização e a geração de emprego e renda, sempre que for necessária ações nesse sentido.
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso