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Domingo, 21 de julho de 2024

Notícias | Brasil

Código Eleitoral

Lei proíbe prisão de eleitores a partir de hoje

A determinação está no Código Eleitoral e será válida até a próxima terça-feira (5), 48 horas após as eleições.

Nenhum eleitor, a partir de hoje (28), poderá ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante, desrespeito a salvo-conduto ou prática de crimes inafiançáveis como tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos. A determinação está no Código Eleitoral e será válida até a próxima terça-feira (5), 48 horas após as eleições.


A lei também proíbe a prisão de candidatos, membros da mesa na sessão eleitoral e fiscais de partido. A não ser em casos de flagrante delito e com a análise do juiz competente para verificar a legalidade do ato.

Segundo o calendário eleitoral, hoje também é o último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização.
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