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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Notícias | Turismo

Aéreas terão de informar atrasos com duas horas de antecedência

As companhias aéreas terão que informar os passageiros sobre eventuais atrasos e problemas no voo com, no mínimo, duas horas de antecedência em relação ao horário de embarque, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.


Essa é a determinação da 6ª Vara Federal da Justiça Federal da 3ª Região (São Paulo), em julgamento da ação civil pública ingressada proposta pela Fundação Procon-SP, representada pela Procuradoria Geral do Estado e o Idec, e tendo assistência da OAB-SP.

A decisão foi publicada na segunda-feira, dia 19 de janeiro. O despacho define que é atribuição da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) fiscalizar “com rigor” o horário dos transportes. A agência e a Infraero devem apresentar relatório em que conste o número de voos com atrasos superiores a 30 minutos ou cancelados, a partir do dia 19/12/2008, além do percentual diário de voos atrasados geral e por empresa.

A Justiça Federal determinou ainda que é obrigação das companhias, “independentemente do motivo do atraso ou cancelamento”, prestar todo auxílio aos consumidores, “garantindo adequada alimentação, suporte de comunicação, instalações (hospedagem e transporte) compatíveis, para o descanso e guarda de seus objetos pessoais”. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 50 mil diários.

“A decisão da Justiça reafirma o CDC como a legislação adequada para regular os serviços de transporte aéreo, uma vez que o direito à informação é um dos pilares do diploma. É uma conquista importante, sobretudo porque mostra que o Poder Judiciário está sensível aos problemas enfrentados pelos passageiros nos aeroportos do País”, afirma o diretor-executivo da Fundação Procon-SP, Roberto Pfeiffer.

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