Olhar Direto

Terça-feira, 30 de abril de 2024

Notícias | Política MT

Suspenso por quatro meses o repasse do fundo partidário ao PSC

Em decisão unânime proferida na sessão noturna desta quinta-feira, 28 de abril, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso suspendeu, por quatro meses, o repasse do Fundo Partidário Nacional ao diretório municipal do Partido Social Cristão (PSC) em Primavera do Leste.


Os membros do pleno acataram recurso eleitoral proposto pelo Ministério Público Eleitoral, contra decisão de primeira instância que havia aprovado, com ressalvas, as contas anuais do partido, referentes ao ano de 2009. Para o TRE-MT, as irregularidades apontadas são insanáveis.

A principal e mais grave irregularidade é a ausência de abertura de conta bancária para registrar a movimentação financeira (gastos e recursos recebidos) por parte da agremiação. O juiz eleitoral de Primavera do Leste entendeu que a ausência de abertura de conta bancária não violou a legislação eleitoral, porque o partido não recebeu doação e não houve movimentação financeira naquele ano.

Contudo, o Ministério Público argumentou, no recurso protocolado junto ao TRE-MT, que o não recebimento de recursos financeiros não exclui a obrigação do partido de abrir conta-corrente e anexar o respectivo extrato bancário na prestação de contas.

Ao apresentar seu voto pela suspensão do repasse do fundo partidário, o relator da ação, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, disse que “é inadmissível que uma agremiação partidária apresente sua prestação de contas anual totalmente zerada, como se não houvesse nenhuma receita, como se a administração partidária não tivesse tido nenhuma despesa”.

O relator destacou ainda que “é difícil acreditar que um partido político, no período de um ano, mesmo que existisse apenas virtualmente, não tenha se utilizado de papel, de tinta para impressora, de energia elétrica, materiais de escritório, gastos com correio, contabilista etc”. Para o magistrado, caso essas despesas tenham sido quitadas por pessoas físicas, ainda assim, o procedimento correto seria a doação desses bens e/ou serviços, prevista no artigo 4º da Resolução n.º 21.841/2004-TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 
xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet