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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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BRIGA POLÍTICA

Justiça nega liminar e mantém dissolução do PDT

O grupo liderado pelo pedetista Rodrigo Rodrigues sofreu a primeira derrota na justiça ao tentar anular a dissolução partido em Cuiabá e manter os membros do diretório municipal no comando da legenda na capital. A juíza Gleide Bispo Santos, da 9ª Vara Cível, negou a liminar para o diretório municipal do PDT em Cuiabá, representado pelo presidente Sebastião Ubirajara de Arruda.


A magistrada entendeu que dissolução ocorreu por determinação do diretório nacional e, portanto, a eleição seria ilegal e, sendo assim, a recém-criada comissão provisória tem validade sobre o partido na capital.

“O quadro fático e jurídico presente nos autos, consistente na dissolução do Diretório Municipal do PDT, esta envolto em um universo litigioso vasto do ponto de vista fático e complexo do ponto de vista jurídico, até porque a dissolução do ora autor teria sido efetuada pelas duas instâncias superiores do partido, que até prova em contrário, devem primar pelos interesses maiores da agremiação, pautando suas ações pelos princípios constitucionais da legalidade”, afirmou em decisão proferida na tarde desta terça-feira (14) pela magistrada.

A ação declaratória foi interposta pelo diretório municipal contra os diretórios regional e nacional do PDT e alega que a dissolução da executiva de Cuiabá teria contrariado a legislação vigente, desprezando o regimento interno.

Na ação, o diretório de Cuiabá aponta o ato como “ilegal, ditatorial e arbitrário” por parte do diretório regional, porém a magistrada indeferiu o pedido de liminar e optou por dar direito ao contraditório, para que depois analise o pedido de antecipação de tutela.
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