Considerado um dos grandes desafios do atual governo, a regularização fundiária garante mais que estabilidade às famílias, ela promove a inclusão social das comunidades assentadas em áreas sem titulação. O tema, devido a relevância, vai ser debatido em audiência pública, a pedido do 3º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Dilmar Dal´Bosco (DEM).
O evento acontece no dia 14 de julho, na Câmara de Vereadores de Itanhangá e deve mobilizar moradores local e autoridades do município e seu entorno. Além de Dal´Bosco, também assinam o requerimento de audiência o presidente da Casa, deputado José Riva e o parlamentar Ezequiel Fonseca, ambos do PP.
O georreferenciamento e a Certidão de Legitimidade de Origem trouxeram à tona mais uma complexidade à situação fundiária em Mato Grosso. A confrontação do atual sistema de medição de terras com o antigo, geraram polêmicas entre Estado e cidadão.
“Como confrontar dados matemáticos precisos que o georreferenciamento trás hoje, com equipamentos modernos, com os dados matemáticos da época que eram obtidos com equipamentos rudimentares”, questionou Dilmar ao se referir à modernização do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat).
Na avaliação do parlamentar, o órgão já deu o primeiro passo, por meio da digitalização de toda a base cadastral dos títulos primitivos expedidos pelo Estado, com o intuito de proporcionar uma base cadastral mais confiável e ilustrar os problemas de sobreposição e deslocamentos existentes.
De acordo com Dal´Bosco, um dos problemas é a sobreposição por encadeamento de títulos, como por exemplo, a região norte do Vale do Araguaia, em que em épocas passadas foram emitidos títulos encadeados partindo do Rio Xingu para o leste e em outra partindo do Rio Araguaia para oeste, criando uma faixa de ruptura em que dentro desta faixa há uma sobreposição de títulos.
O deputado alerta ainda para outro problema que é a questão dos pontos de amarração. Significa que o mesmo título, dependendo do ponto de amarração e do encadeamento de títulos, pode ser deslocado. Esses são alguns exemplos dos problemas existentes, oriundos de falhas de titulação na época, bem como de demarcação de terras e glebas.
Atualmente temos a Lei nº 10.267, regulamentada pelo decreto nº 4.449, que trata sobre o georreferenciamento de imóveis rurais, bem como a obrigatoriedade da Certidão de Legitimidade de Origem dos Cartórios de Registro para registro de imóveis georreferenciados certificados pelo Incra, conforme provimento da Corregedoria de Justiça de Mato Grosso.