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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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Aumento no teto do Super Simples vai oxigenar economia no estado

As 37 mil micro e pequenas empresas mato-grossenses cadastradas no Super Simples Nacional poderão ter o valor da renda máxima de suas receitas aumentadas...

Foto: Reprodução

Aumento no teto do Super Simples vai oxigenar economia no estado
As 37 mil micro e pequenas empresas mato-grossenses cadastradas no Super Simples Nacional poderão ter o valor da renda máxima de suas receitas aumentadas em 50% e mesmo assim ainda continuarem se enquadrando no programa. O governo Federal enviou nesta terça-feira (9) ao Congresso Nacional um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 591/10 que reajusta esses valores. O texto atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), criada em 2007.


De acordo com o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá), Paulo Gasparoto, esse projeto irá permitir que as empresas tenham aumento no faturamento e continuem enquadradas no Super Simples. Ao todo, as vinte faixas existentes no Simples foram modificadas. Com a mudança nos valores das faixas, o governo vai fazer uma readequação dos impostos que incidem sobre as empresas participantes do Super Simples.

O projeto eleva o teto de faturamento das empresas de pequeno porte que participam do programa de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. A menor alíquota se aplicará às empresas que têm um faturamento anual de até R$ 180 mil. Dessa categoria, serão cobrados 4%.

A maior cobrança (11,61%) incidirá sobre os empreendimentos com uma receita bruta total entre R$ 3,4 milhões a R$ 3,6 milhões. O governo também vai ampliar a receita máxima para as empresas que tem faturamento de até R$ 1,2 milhão. Esses empresários passarão poder faturar anualmente um valor máximo de R$ 1,8 milhão. Os impostos para essa faixa também serão reduzidos e passarão a ser de 9,12%.

Para os micro empreendedores individuais, o aumento da receita será de 67%. Para esses empresários, o faturamento máximo anual passará de R$ 36 mil para R$ 60 mil. Outra inovação nesse projeto é a abertura da possibilidade das micro e pequenas empresas poderem parcelar os seus débitos com o governo.

Para Paulo é importante que o teto referente ao valor do faturamento das MPEs seja maior, visando a inclusão de mais empresas e evitando que muitas fiquem achatadas para não sair do Simples, e, por outro lado, “fazendo com que com que as que aumentaram a sua renda não percam o direito de continuar inscritas no sistema”, explicou.

Agora que há o aval do governo para a elevação dos valores, a expectativa dos parlamentares é que o projeto seja aprovado com mais facilidade e entre em vigor a partir de 2012. Essas medidas devem ser incorporadas ao PLP 591 e devem ser encabeçadas pela Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas.

O Simples Nacional (ou Super Simples)

É um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. E abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

A sistemática tem além da simplificação do seu recolhimento da carga tributária e das obrigações acessórias a esse recolhimento, o intuito de reduzir essa carga para as ME e EPP. Uma grade parcela dos encargos que incidem sobre estes empreendimentos está reunida no pagamento via Super Simples.
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