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Quarta-feira, 08 de maio de 2024

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'BOLSO CHEIO'

Vereador é condenado a devolver R$ 30 mil por salários recebidos a mais

Foto: Gazeta do Nortão

Dida foi presidente da Câmara em 2010

Dida foi presidente da Câmara em 2010

O ex-presidente da Câmara de Alta Floresta (823 km de Cuiabá), vereador Silvino Carlos Pires Pereira, o “Dida Pires”, terá que devolver aos cofres municipais a importância de R$ 29,7 mil - equivalente a 900,5 Unidades Padrão Fiscal – UPF -, porque, segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE), recebeu salário com valor acima do que a Lei permite.


O TCE julgou irregulares as contas de gestão do Legislativo municipal no ano de 2010, quando Dida comandou aquela Casa de Leis. O processo foi relatado pelo conselheiro Waldir Júlio Teis e, o voto, acatado ontem pelos integrantes do pleno.

Entre as irregularidades encontradas no processo, há a de pagamento de subsídio para o cargo de presidente da Câmara em desconformidade com preceito constitucional, ou seja, acima do limite imposto para municípios com população na faixa em que se encontra Alta Floresta. Além disso, o Poder Legislativo gastou com pessoal índice superior ao permitido por Lei.

Além da restituição em prazo máximo de 120 dias, o vereador terá que pagar multa de R$ 3 mil (85 UPF) pelas irregularidades apontadas no balanço, informa a assessoria do TCE. Cabe recurso.

Câmara de Colniza:

Regulares com determinações e recomendações. Esse foi o resultado do julgamento das contas anuais de gestão da Câmara de Colniza, exercício de 2010, na gestão do vereador Jovanir Penha de Oliveira, que foi multado em 22 UPFs ( R$ 792,66) e deve restituir 234,46 UPFs (R$ 7,6 mil) ao erário.

O ressarcimento foi determinado face à constatação da equipe técnica do TCE, que considerou irregular a importância de R$ 3,7 mil recebido por Oliveira, no período de agosto a dezembro de 2010, portanto superior ao percentual de 30% do subsídio mensal dos deputados estaduais.

Entre as falhas que levaram à aplicação de multa, consta a permanência de irregularidade quanto ao cargo de contador não ser ocupado por servidor efetivo, contrariando o que estabelece a Resolução de Consulta nº 24/2008, Acórdão 1.589/2007 e entendimento do Tribunal. Também cabe recurso.
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