Mudança em Conselho Nacional de Imigração vai permitir que estrangeiro aposentado, acompanhado de até dois dependentes, tenha visto permanente se comprovar que pode transferir mensalmente para o Brasil quantidade igual ou superior a R$ 6 mil em moeda estrangeira.
Antes da mudança publicada no Diário Oficial da União de hoje (19), o estrangeiro aposentado que quisesse visto permanente deveria comprovar poder transferir mensalmente quantia igual ou superior a US$ 2 mil.
Nos casos em que os interessados tiverem mais de dois dependentes, será obrigada a transferência, de valor igual ou superior a R$ 2 mil para cada dependente excedente. O montante anterior era o equivalente a US$ 1 mil.