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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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Governo do Estado anula contrato com empresa que gerenciava o MT Saúde

O processo licitatório e o contrato com a empresa Connectmed – CRC, Consultoria, Administração e Tecnologia em Saúde foram anulados pelo Governo do Estado. A decisão foi publicada no Diário Oficial do dia 20 de setembro que circula nesta quarta-feira (21.09) na internet (www.iomat.mt.gov.br). O objetivo da anulação do contrato é diminuir as despesas visando o equilíbrio do plano atendendo a recomendação feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT).


É importante frisar que mesmo com a anulação do vínculo do Estado com a empresa Connectmed o MT Saúde continuará atendendo a seus conveniados. “Nós estamos realizando esta anulação justamente para tomarmos as medidas necessárias e efetivas para manter o plano de Saúde funcionando e atendendo os servidores e seus familiares. Não é, de forma alguma, um processo de extinção do MT Saúde”, ressaltou o secretário de Administração Cesar Zilio.

Emergencialmente será realizada a contratação de uma empresa com o objetivo de que, gradativamente, desvincule a manutenção do MT Saúde dos repasses realizados pelo Governo do Estado, mantendo-se exclusivamente com o pagamento das mensalidades. “Nosso maior objetivo é manter o plano ativo para atendimento dos nossos servidores, e, além disso, atender a demanda realizada pelo TCE”, completou Zilio.

O secretário Zilio enfatizou que o MT Saúde continuará atendendo normalmente os seus conveniados. “Hoje, o MT Saúde atende em torno de 54 mil vidas e que continuarão sendo atendidas pelo plano. As mudanças que estão sendo realizadas visam economicidade e também melhorias de atendimento ao usuário e melhoria do plano em si. O MT Saúde foi criado para atender os servidores do Estado, portanto tem importância social e será preservado pelo Governo do Estado. Em hipótese alguma haverá extinção do plano”, concluiu.

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), em consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Diamantino (Processo nº 6.878-0/2011 – Relator Conselheiro Waldir Júlio Teis), decidiu, por unanimidade, que não é possível à Administração Pública custear, ainda que parcialmente, plano de saúde para os servidores públicos.

A fundamentação da decisão se deu no sentido de que a saúde é direito de todos, em razão do princípio da universalidade, não devendo o Estado oferecer um serviço de saúde diferenciado para um público restrito.

Conforme a Lei Complementar Estadual nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) estabelece que as decisões em processo de consulta, tomadas por maioria de votos, têm força normativa e vincula o exame de feitos com a mesma matéria.

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