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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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Teleférico foi contratado para recreação e não como obra

Os problemas envolvendo a construção do teleférico de Chapada dos Guimarães se devem ao modelo de contratação proposto inicialmente, concebido como equipamento de recreação, e não como uma obra de engenharia. Por conta disso, o teleférico foi licitado na modalidade pregão, ao invés de concorrência pública e, principalmente, sem uma série de itens que, no decorrer do processo, se mostraram necessários.


É o caso do licenciamento ambiental, do projeto básico, do cronograma físico e financeiro da obra, da planilha orçamentária e do memorial descritivo. Os apontamentos foram realizados pela Auditoria Geral do Estado e serviram de embasamento para o Governo do Estado decidir, conforme anúncio feito na última sexta-feira (4) pelo secretário extraordinário da Copa, Éder Moraes, pela anulação do contrato firmado com a empresa Zucchetto Máquinas e Equipamentos Industriais. A decisão deve ser formalizada pelo executivo nos próximos dias.

A licitação do empreendimento como equipamento, em tese, foi proposta para contornar algumas exigências impostas pela Lei 8.666/93, mais especificamente aquelas relacionadas no inciso IX do artigo 6º, que trata do projeto básico e, de modo relacionado, do licenciamento ambiental, já concedido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) em abril deste ano. Entretanto, diferentemente do que foi pensado no início, o teleférico não era um bem que viria pronto, mas que seria apenas montado na área escolhida.

A construção do teleférico de Chapada dos Guimarães possui características indissociáveis às de uma obra. Além de sua própria construção, que exige a apresentação de detalhes específicos, como é o caso do tamanho dos cabos e da quantidade de motores necessários para movimentação dos bondes, por exemplo, deveria ser considerada ainda a necessidade de edificação de áreas para recepção e acomodação de turistas e visitantes, como banheiros, praça de alimentação e entorno.

Na contratação de obras e serviços de engenharia pelo poder público, a Lei de Licitações estabelece a necessidade de serem conhecidos alguns pontos, como é o caso dos materiais utilizados e dos critérios de medição adotados. Além disso, a contratação deveria também discriminar custos e itens a serem utilizados, bem como o cronograma físico-financeiro, visando possibilitar à administração efetuar o pagamento de acordo com o serviço executado. Nada disso foi localizado no processo, conforme indicam os apontamentos realizados pela Auditoria Geral do Estado.

Lançado pela Secretaria de Desenvolvimento do Turismo em meados de 2009, o projeto para construção do teleférico em Chapada dos Guimarães previa investimento inicial de quase R$ 6 milhões reais. Com a escolha de Cuiabá como uma das cidades-sedes da Copa do Mundo de 2014, a obra ganhou novos contornos e se tornou um dos investimentos do Governo de Mato Grosso relacionados com o evento visando a melhoria da infraestrutura e promoção do turismo no Estado.
 
Nesta conjuntura, a administração pública deve promover a readequação dos projetos e realizar uma nova licitação. Com informações da assessoria.
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