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Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Cidades

Comissão esclarece dúvidas sobre eleição de diretores de escola

Terminou na sexta-feira (25) o prazo para as inscrições de candidatos a diretor de escola. A Comissão Estadual Eleitoral da Secretaria de Estado de Educação do Estado (Seduc/MT) esteve reunida na última quarta-feira (23) para esclarecer e sanar dúvidas sobre o processo eleitoral 2011 e que poderiam impedir ou prejudicar a candidatura dos professores à direção das unidades escolares. As eleições serão realizadas no dia 13 de dezembro.


As deliberações aprovadas pela Comissão Estadual Eleitoral servirão de base para julgamentos dos casos de candidaturas indeferidas, no período de 26 a 30 de novembro. Os candidatos com inscrições indeferidas poderão levar seus questionamentos para o Ciclo de Estudos que será realizado nos dias 1º e dois de dezembro, desde que tenham protocolado a solicitação na assessoria pedagógica.

De acordo com o secretário de Cultura do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT), Edson Evangelista do Nascimento, outros temas importantes ainda faltam ser debatidos pela comissão. "Uma das questões é a prestação de contas dos atuais gestores que querem se reeleger. Com a entrega da prestação de contas ao financeiro da Seduc, caso o diretor tenha alguma pendência terá o prazo de 30 dias para sanar a situação, e se estiver de acordo com o prazo este candidato não pode ser impedido de participar do processo eleitoral," esclareceu o sindicalista.

Por deliberação da Comissão Estadual Eleitoral, na escola onde não houver candidatos, conforme Edital 009/2011/GS/SEDUC/MT e Portaria Nº 473/2011/GS/SEDUC/MT, retificada pela Portaria Nº501/2011/GS/SEDUC/MT, Art.6º,inciso II e Art.7º, poderá candidatar-se o profissional da educação efetivo com menos de um ano na unidade escolar, desde que atenda os incisos do Art.6º da referida portaria.

De acordo com a Comissão, não existe nenhum impedimento legal para os profissionais que queiram candidatar-se e se encontram em período probatório. E os profissionais que por motivo de reordenamento ou desativação das unidades escolares da rede estadual de ensino foram removidos terão assegurado o tempo de serviço.
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