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Domingo, 28 de julho de 2024

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Direitos de diaristas e empregadas domésticas têm diferenças

Para se valorizar no mercado, um grupo de 14 mulheres decidiu fazer um curso de empregada doméstica. Metade delas é mensalista, metade é diarista. Sempre que elas se juntam, surge o debate: o que vale mais a pena?


“Eu sempre gostei de ser eu, dona do meu negócio, então por isso que eu escolhi trabalhar como diarista”, diz Maria Auricélia, diarista.

“Pra mim é vantagem você ter o direito de se aposentar mais cedo”, comenta Silvia Maria de Souza, empregada doméstica.

A questão gera dúvidas também para quem vai contratar. O educador financeiro fez as contas. Nas capitais, as diaristas costumam cobrar R$ 80 pelo dia de trabalho. Se o patrão precisar dela duas vezes por semana, deve pagar R$ 640 por mês, mais que o salário mínimo, que é de R$ 622.

Mas isso não significa que contratar uma empregada doméstica ficaria mais barato.
Porque nessa condição o patrão tem que pagar: 12% de INSS (R$74,64); 13º (R$ 622) e férias remuneradas (R$ 68,93). Somando tudo, a empregada custa, por mês, R$ 817,40.

O especialista também fez contas para as diaristas e concluiu: para ganhar mais que uma empregada, que recebe salário mínimo, a diarista tem que fazer pelo menos três faxinas por semana para receber R$ 960 por mês. O trabalho é mais puxado e ela não pode esquecer de recolher o INSS.

“Trabalhando três vezes por semana, ganhando, em média, R$ 80 por diária, a diarista recebe R$ 960 bruto. Se pagar o carnê do INSS, porque a responsabilidade passa a ser da diarista, vai pagar R$ 124,40. Isso dá, liquido, em média R$ 836,60”, diz Reinaldo Domingos, consultor financeiro.

A diarista que trabalha na mesma casa, no máximo duas vezes por semana, não tem vínculo, portanto, hoje, no Brasil, não tem direitos trabalhistas. A partir de três vezes por semana, aí sim já pode ser considerado vínculo. Nesse caso, ela passa a ter os mesmos direitos que qualquer trabalhador doméstico, como uma empregada, acompanhante de idoso ou babá.

Folga semanal
“A Constituição Federal prevê um dia de descanso por semana remunerado. Esse descanso não precisa ser necessariamente aos domingos. A Constituição fala que precisa ser preferencialmente aos domingos, e não necessariamente. Então, se trabalhar aos domingos, pode dar uma folga semanal compensatório”, explica Leoni Pereira, advogado trabalhista.

Vale transporte
“Ela tem direito ao vale transporte. Pode descontar até 6% do salário, o restante é a cargo do empregador”.

Empregada grávida
“Da confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto, ela não pode ser despedida sem justa causa. Durante esse período ela tem uma proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa”.
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