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Domingo, 28 de julho de 2024

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TJDF manda pousada indenizar mulher que levou coice de cavalo

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de uma pousada de Pirenópolis (GO) em indenizar uma hóspede ferida por um coice durante passeio a cavalo. O valor a ser pago subiu de R$ 5 mil para R$ 10 mil da 1ª para a 2ª instância. Não cabe recurso à decisão.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de uma pousada de Pirenópolis (GO) em indenizar uma hóspede ferida por um coice durante passeio a cavalo. O valor a ser pago subiu de R$ 5 mil para R$ 10 mil da 1ª para a 2ª instância. Não cabe recurso à decisão.


Segundo a vítima, ela e o marido se hospedaram no local em maio de 2008. Apesar de terem relatado não possuir habilidade de montaria, eles não teriam recebido nem instruções nem itens de segurança para fazer o passeio.

A mulher diz que ficou gravemente ferida e, após o coice, não se sente mais à vontade para usar vestidos. A administração da pousada informou diz que pagou pelos prejuízos sofridos pelo casal na época em que o acidente ocorreu e diz que a quitação consta no acordo assinado com o esposo dela.

O estabelecimento também contesta a gravidade das sequelas estéticas do acidente, alegando que o médico que acompanhou o tratamento da vítima disse não haver necessidade de cirurgia.

Para os magistrados, o acordo assinado entre o marido e o estabelecimento não desobrigam a pousada de indenizá-la pelos danos estéticos. A decisão pelo aumento no valor da condenação foi aprovada com unanimidade.
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