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Segunda-feira, 22 de julho de 2024

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Proposta restringe aplicação dos recursos dos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro Oeste

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá examinar projeto determinando que os recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) sejam investidos exclusivamente nessas regiões. O projeto originário da Câmara dos Deputados (PLC 18/10) já se encontra com o senador Cyro Miranda (PSDB-GO), incumbido de relatá-lo.


Da CAE, o texto seguirá para o exame das Comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), cabendo a esta última a decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado.

Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado.

Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..

O objetivo da iniciativa é alterar a Lei 7.827/89, que regulamentou o artigo 159 da Constituição, criando esses fundos para fins de aplicação de recursos públicos no financiamento do setor produtivo do Norte, Nordeste e Centro Oeste, de acordo com seus planos de desenvolvimento.

Pelo texto enviado pela Câmara, o artigo 3º dessa lei deverá ser modificado para acrescentar a seguinte diretriz na formulação dos programas de financiamento de cada um dos Fundos: "Proibição aos empreendedores que atuam em mais de uma área de abrangência de cada um dos Fundos da aplicação de recursos fora da região onde foi contratado o financiamento".

Autor da proposta, o deputado José Guimarães (PT-CE) justificou a iniciativa afirmando que deseja assegurar a correta destinação dos recursos captados desses fundos, principalmente nos casos de grandes empreendimentos em áreas situadas entre mais de uma região. Para ele, "é preciso estabelecer normas mais rígidas, evitando uma possível sangria do dinheiro destinado a regiões menos favorecidas".

Esses fundos, formados com percentuais do que o governo federal arrecada com o Imposto de Renda e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), consistem na principal fonte de recursos para o fortalecimento dos setores produtivos dessas regiões.
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