O TRF-3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região suspendeu a retirada de índios guarani caioá de terras que eles ocupavam há mais de um ano no município de Rio Brilhante (MS). A decisão é da presidente do tribunal, Marli Ferreira, que ontem atendeu parcialmente o pedido do Ministério Público Federal.
Pela decisão, a Funai (Fundação Nacional do Índio) e a Funasa (Fundação Nacional de Saúde) tem prazo de 90 dias para realizarem os estudos necessários para retirar os índios da área, que é uma propriedade particular.
Ao solicitar a suspensão da retirada, a procuradora regional da República Maria Luiza Grabner ressaltou que uma desocupação forçada causaria grave lesão à ordem e à segurança pública.
Segundo o pedido feito pela Procuradoria, são 135 índios, organizados em 31 famílias, que não teriam lugar para ir. Desse total, 57 são crianças ou adolescentes que ficariam impedidos de ir à escola.