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Domingo, 21 de julho de 2024

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Marco Aurélio defende mudança em aposentadoria compulsória



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello criticou nesta sexta-feira (31) a regra do funcionalismo público que determina a aposentadoria compulsória de servidores aos 70 anos. Nesta quinta, seu colega de Corte Cezar Peluso aposentou-se por ter alcançado a idade-limite para atuar no tribunal.

“Creio que hoje em dia, pelos avanços da medicina, uma pessoa aos 70 anos não está incapacitada de prestar serviços”, afirmou Mello, que também criticou a limitação aos juízes, mas não aos integrantes de outros Poderes.

O artigo 40 da Constituição prevê que servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios serão aposentados compulsoriamente aos 70 anos de idade.

“Já tivemos dois chefes do Executivo, refiro-me ao general Geisel e ao presidente Fernando Henrique Cardoso, com mais de 70 anos. E não há expulsória no Legislativo, mas há no Judiciário”, disse Marco Aurélio no intervalo de uma audiência pública sobre o uso do amianto no país.

Nesta sexta, o Diário Oficial da União publica a aposentadoria compulsória do ministro Cezar Peluso, há nove anos no Supremo. A regra de aposentadoria o impediu de concluir sua participação no julgamento do processo do mensalão. Peluso votou apenas na primeira rodada da análise dos 38 réus do suposto esquema de compra de votos parlamentares.

Na quinta (30), ao final de sua última sessão como ministro da Suprema Corte, Peluso também defendeu mudança na regra de aposentadoria. "Um país inteligente mudaria a regra de aposentadoria para o funcionalismo público, para não pagar duas vezes: para quem se aposenta e para quem chega para ganhar experiência. O Estado brasileiro se fosse inteligente já teria feito isso", disse o agora ex-ministro.

Para Marco Aurélio, o sistema precisa ser “revisto” para que a União diminua suas despesas com servidores ativos e inativos. “Em 2002, escrevi um artigo que foi veiculado em vários jornais sobre o castigo da aposentadoria compulsória. Eu, por exemplo, poderia ter me aposentado aos 49 anos. E aí a viúva, que eu reconheço que é rica, a União, poderia estar pagando a mais de um: eu, aposentado, e outros que tivessem ocupado a minha cadeira”, completou.

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