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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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Instituição de MT pode recorrer contra descredenciamento pelo MEC

Foto: Reprodução

Instituição de MT pode recorrer contra descredenciamento pelo MEC
A instituição de ensino superior Resende de Freitas poderá recorrer contra a decisão de descredenciamento pelo Ministério da Educação (MEC) no prazo de 30 dias a partir da notificação. Conforme publicado no Diário Oficial da União e revelado pelo Olhar Direto ontem, a instituição, localizada em Itaúba (568 km de Cuiabá), está impedida de abrir novas vagas e deve fornecer a documentação necessária para a transferência dos alunos a outras instituições. Nesses casos, recursos são apreciados pelo Conselho Nacional de Educação.


Ontem, a reportagem do Olhar Direto contatou o MEC para obter mais detalhes sobre o descredenciamento. Em resposta repassada hoje pela assessoria de imprensa, o ministério explicou que o descredenciamento foi gerado a partir de um procedimento de supervisão instaurado em 2010 para apurar denúncias de que a instituição estaria oferecendo cursos de forma irregular, fora da sede e em locais sem a devida autorização.

MEC determina descredenciamento de instituição de ensino superior em MT

As denúncias foram apuradas e comprovadas pelo Ministério Público e pelo poder Judiciário, segundo o MEC. Verificou-se também que houve deterioração da situação financeira da instituição, agravada pela mudança de controle acionário.

“A partir daí, essa questão passou a ser a principal preocupação do ministério, diante do evidente impacto na qualidade da educação oferecida. De fato, já nas fases finais do procedimento, recebemos informações de que a instituição nem sequer estava funcionando com regularidade, o que foi comprovado”, diz  nota encaminhada pelo MEC à reportagem.

Ainda de acordo com o MEC, a instituição teve diversas oportunidades para se manifestar e alegou que “os procedimentos irregulares praticados eram costumeiros nas instituições da região em virtude das peculiaridades locais”. Sobre as dificuldades financeiras, “houve contínua transferência de responsabilidade entre o grupo comprador e o grupo vendedor, com os desentendimentos sendo levados ao Judiciário”.

Também conforme a nota, a secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do ministério vai fazer o devido acompanhamento para assegurar que todos os itens que constam do despacho sobre o descredenciamento sejam cumpridos pela instituição, evitando prejuízos aos estudantes de graduação  e pós-graduação. De acordo com o despacho, apenas na impossibilidade de transferência, Resende de Freitas deve garantir aos alunos a conclusão do curso.
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