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Sábado, 20 de julho de 2024

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Instalação de comissão que analisará MP dos royalties é adiada

Por falta quórum foi adiada a sessão desta quinta-feira (13) destinada à instalação da comissão mista que analisará a medida provisória...

Por falta quórum foi adiada a sessão desta quinta-feira (13) destinada à instalação da comissão mista que analisará a medida provisória que destina ao setor da educação 100% dos royalties recolhidos em futuros contratos de produção de petróleo sob o regime de concessão.


A medida foi anunciada no dia 30 de novembro, junto com o teor dos vetos da presidente Dilma Rousseff à lei recém-aprovada pelo Congresso que alterou a distribuição das receitas arrecadadas com a exploração do petróleo.

O adiamento da instalação da comissão mista ocorre um dia depois de o Congresso aprovar, em sessão tumultuada, o regime de urgência para a votação do veto ao artigo 3º da Lei dos Royalties, que estendia a redistribuição dos recursos do petróleo a contratos já em vigor.

O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) disse que vai convocar nova reunião na próxima semana para tentar instalar a comissão mista. “Não teve quórum. Não sei o motivo. Eu estava aqui. Vou convocar sessão para a próxima semana”, afirmou.

A expectativa, contudo, é de que a MP que destina recursos à educação só seja apreciada após o recesso parlamentar, que tem início no dia 22 de dezembro e termina na primeira semana de fevereiro.

O que diz a MP
Pela MP, todos os recursos repassados ao governo federal, estados e municípios de royalties em futuros contratos de concessão (celebrado para produção em áreas fora do pré-sal) serão destinados à área. Os royalties recolhidos sob o regime de partilha (criado para o pré-sal) serão distribuídos entre os entes na mesma proporção (veja percentuais na tabela), mas não há obrigação de aplicação em qualquer área específica.

No regime de concessão, o óleo retirado pertence à empresa que o extrai e a União recebe taxas e royalties, equivalentes a 10% do valor da produção. Já no sistema de partilha, vence a licitação a empresa que ofertar a maior parcela de óleo para a União, sendo garantido por lei que a Petrobras participe da operação em todos os blocos. Os royalties recolhidos na partilha equivalem a 15% do valor da produção.

A nova medida provisória estabelece que o recurso vindo dos royalties para a educação será adicional aos mínimos exigidos pela Constituição.
Pelo artigo 212 da Constituição, a União é obrigada a aplicar ao menos 18% de suas receitas na área; já estados e municípios devem investir, cada um, 25% de suas receitas.
Com isso, o governo evita que governos que cumprem os mínimos forcem a diminuição dos investimentos e compensem com os novos recursos, o que, na prática, manteria o patamar de quanto já investem na área.

Além disso, também serão destinados à educação, 50% dos rendimentos do Fundo Social, uma espécie de poupança pública formada por recursos que a União recebe na produção do petróleo da camada pré-sal. Por lei, o dinheiro do fundo não pode ser gasto, somente seus rendimentos financeiros, que agora, ficam vinculados pela metade à educação.


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