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Quarta-feira, 17 de julho de 2024

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Elevação de nível dos profissionais da educação poderá valer a partir do pedido

Elevação de nível dos profissionais da educação poderá valer a partir do pedido



DA ASSESSORIA

O acréscimo salarial advindo da elevação de nível dos profissionais da educação pode passar a ser contado a partir da data do protocolo do pedido. É o que propõe o Projeto de Lei Complementar nº 18/2009 de autoria do deputado estadual Alexandre Cesar (PT). A propositura acrescenta parágrafo único ao artigo 41 da Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998, com a seguinte redação: “O efeito financeiro será contado a partir do recebimento do pedido com a comprovação da nova habilitação”.

Segundo o parlamentar a iniciativa não atribui nova competência ao Executivo, mas estabelece um direito ao servidor público. “O não pagamento do pedido de elevação de nível dos profissionais da educação a partir do protocolo do pedido acarreta ao Estado um enriquecimento sem causa. A simples ideia de a administração usufruir dos serviços dos trabalhadores e não pagar contraria o preceito basilar do direito do trabalho”, explana Cesar.
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