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Quinta-feira, 25 de julho de 2024

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Padres de Uberlândia falam sobre uso de vinho sem álcool e Lei Seca

Depois que a nova Lei Seca estabeleceu tolerância zero para qualquer motorista que for flagrado dirigindo com algum vestígio de álcool no organismo, a discussão se estendeu também à Igreja Católica. A questão de usar vinho comum durante a celebração da missa ou substituí-lo pela bebida sem álcool foi comentada pelos padres e, em algumas lojas de Uberlândia, houve aumento da procura pela bebida.


O bispo de Uberlândia dom Paulo Francisco Machado disse que o assunto vai ser discutido durante a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil deste ano, mas para ele o vinho sem álcool não condiz com a legislação católica, salvo em alguns casos especiais.

Conforme previsto no Código de Direito Canônico, o sacramento da Eucaristia deve ser oferecido com pão e vinho. O vinho deve ser natural, do fruto da videira e não deteriorado. “O vinho canônico feito especialmente para ser usado nas missas é o mais puro, sem mistura de outras substâncias. Não se permite o uso de suco de uva, por exemplo, porque uma vez que Jesus Cristo fez uso do vinho, a Igreja não se sente no direito de mudar a matéria do sacramento”, disse dom Paulo.

O vinho canônico é o de maior teor alcoólico em relação aos tradicionais. Chega a ser graduado em quase 10% a mais de álcool justamente para garantir a conservação da bebida, que é consumida em pouca quantidade durante as celebrações católicas.

De acordo com o bispo diocesano, não há nenhum pronunciamento da Santa Sé que autorize o vinho sem álcool. Mas pode ser usado o mosto, que é uma mistura do sumo de uvas antes do processo de fermentação. "Ou seja, não é o suco de uva e nem chega a ser vinho, já que não foi fermentado". Embora o mosto seja matéria válida para a celebração eucarística, só é permitido em casos de padres que sofram de alcoolismo ou por restrições de saúde mediante apresentação de atestado médico. A permissão pode ser concedida pelo bispo da diocese responsável.

No caso da regulamentação da Lei Seca, dom Paulo foi enfático em defender a doutrina católica e não tem conhecimento de padres que tenham feito uso de vinho sem álcool para estes fins. Os que consomem, segundo ele, são especialmente por questão de saúde ou por já terem tido problemas com alcoolismo.

Machado comentou ainda que se o padre for parado na blitz da Lei Seca, após celebrar uma ou mais missas, infelizmente são constrangimentos que correm o risco de acontecer em virtude do cumprimento da Lei.

“Ao consagrar a Eucaristia, consumimos uma mínima quantidade de vinho e ainda sim com água adicionada, que seria impossível de embriagar. Mas é como diz aquela frase famosa ‘Summa jus, summa injuria’, que quer dizer a justiça extrema é uma extrema injustiça. Não me cabe criticar, mas acho que muito mais do que ficar estabelecendo uma legislação sobre quantitativos de álcool no organismo é preciso que se eduque as pessoas. E educar não é só informar, é formar a pessoa no sentido dos valores. A pessoa com formações em valores terá os devidos critérios para dirigir e não dirigir”, opinou o religioso.
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