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Terça-feira, 23 de julho de 2024

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Justiça derruba liminar contra registro provisório a médicos estrangeiros

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região suspendeu a liminar que desobriga o Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec) de fornecer registro provisório aos médicos formados no exterior que vão atuar no Programa Mais Médicos. Com a decisão, o Cremec fica obrigado a fazer o registro dos profissionais cumprindo o previsto na Medida Provisória 621/13, que institui o Mais Médicos, e no Decreto 8.040/2013.


A liminar foi suspensa pelo presidente do TRF-5, desembargador Francisco Wildo Lacerda Dantas. Ele argumentou que a decisão judicial anterior traduz agressão à ordem pública. "Via de regra, não é dado aos juízes proceder à avaliação do mérito de políticas públicas, notadamente no que concerne ao exame dos critérios de sua conveniência e oportunidade."

​Na quarta-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou recurso à decisão. Na ação, os advogados da AGU alertaram que o Ceará é o Estado com um dos menores índices de médicos por mil habitantes. Enquanto a média nacional é de 1,8 médicos por mil habitantes, o Estado tem apenas 1,05 médicos/mil habitantes, a sétima pior média nacional, segundo a AGU.

A liminar favorável ao Cremec foi a primeira decisão do Judiciário contrária ao programa. Na decisão, a juíza Débora Aguiar da Silva Santos, da Justiça Federal do Ceará, dizia que o Cremec não era obrigado a conceder o registro provisório sem a comprovação da revalidação do diploma expedido por universidades estrangeiras e sem a apresentação de certificado de proficiência em língua portuguesa para quem não é brasileiro.

A dispensa aos brasileiros e estrangeiros formados no exterior de fazer o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida), como prevê o programa, é um dos principais motivos de reclamação das entidades médicas.
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