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Sábado, 20 de julho de 2024

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Dilma evita comentar recursos do mensalão: 'Justiça é outro Poder'

A presidente Dilma Rousseff disse nesta terça-feira que respeita e não comenta as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), em referência aos embargos infringentes de 12 réus condenados no processo do mensalão.

A presidente Dilma Rousseff disse nesta terça-feira que respeita e não comenta as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), em referência aos embargos infringentes de 12 réus condenados no processo do mensalão. Segundo ela, a harmonia entre os Poderes é um dos princípios de sua gestão. Amanhã, o STF vai decidir se aceita os recursos dos condenados na Ação Penal 470 - a medida pode levá-los a um novo julgamento.


"Quanto à questão dos embargos infringentes, o governo federal adota, em todos os casos em que a Justiça está envolvida, uma postura muito clara: não só respeitamos as decisões judiciais como não as comentamos, porque a Justiça é um outro Poder e eu acho que esse é um princípio que respeita um dos itens fundamentais da Constituição, que é da harmonia dos poderes. A harmonia dos Poderes implica um respeito muito grande entre eles", disse Dilma em entrevista a rádios gaúchas nesta manhã.

Nesta quarta-feira, o ministro Celso de Mello, decano do STF, decidirá se são cabíveis os recursos que pedem novo julgamento para 12 réus condenados na Ação Penal 470. A votação sobre a validade dos embargos infringentes está empatada em cinco a cinco. Caso Celso de Mello vote a favor da validade do recurso, um novo julgamento ocorrerá provavelmente em 2014.

Embora os embargos infringentes estejam previstos no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que esse tipo de recurso foi revogado.

Ontem, o secretário-geral da Presidência da República, ministro Gilberto Carvalho, disse ter "crença histórica" de que não houve uso de recursos públicos no caso que está sendo julgado pelo STF. Para ele, esses recursos têm como origem o caixa dois de empresas para financiamento de campanhas eleitorais. "Tenho uma crença histórica de que não houve uso de recursos públicos, e sim um erro que tem de ser punido, todos sabemos, de uso do caixa dois em eleições e processos eleitorais. É disso que se trata, a meu juízo. Qualquer desvio tem de ser punido."

O mensalão do PT
​​​Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.
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