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Sábado, 20 de julho de 2024

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Com proposta alternativa, governo espera manutenção de veto ao fim da multa do FGTS

O governo espera que o Congresso mantenha o veto presidencial a projeto que extingue a cobrança de multa do FGTS em casos de demissão sem justa causa, por conta de uma proposta alternativa que autoriza o trabalhador a sacar o recurso quando se aposentar, afirmou nesta terça-feira a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti.


De acordo com a ministra, o texto -que também deixa explícito o uso desses recursos para subsidiar o programa federal de habitação Minha Casa, Minha Vida enquanto não for sacado pelo trabalhador- foi enviado nesta terça-feira ao Congresso.

"O projeto, conforme foi o combinado com os líderes, foi entregue hoje pela manhã e já está tramitando em regime de urgência", disse a ministra após reunião com senadores na liderança do governo no Senado.

O Planalto encampou uma série de reuniões com lideranças, que contaram inclusive com a participação da presidente Dilma Rousseff, para negociar saídas que evitassem um golpe brusco nas contas públicas.

"Nós acreditamos que com a iniciativa da presidenta (de enviar o projeto) nós temos boas chances de mais uma vez manter os vetos que a presidenta executou", disse, referindo-se a sessão do mês passado em que parlamentares mantiveram outras negativas presidenciais.

Como argumento para evitar uma derrota nesta terça, o governo afirma que a extinção da multa de 10 por cento do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador paga por empregadores ao governo em caso de demissão sem justa causa é usada para subsidiar o programa de construção de habitações.

"O subsídio do Minha Casa, Minha Vida, que ultrapassa a casa dos 5 bilhões de reais, com o corte da multa, vai perder algo em torno de 3,5 bilhões de reais, aproximadamente", explicou.

Já o setor empresarial argumenta que a contribuição não pode ser mantida de forma permanente e está sendo usada para compor receitas do Tesouro Nacional.

A multa adicional foi instituída em 2001 para compensar perdas do FGTS por conta dos Planos Verão, em 1989, e Collor 1, em 1990. Os empregadores já pagam multa de 40 por cento sobre o saldo do FGTS para o empregado demitido sem justa causa.
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