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Sábado, 20 de julho de 2024

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Gilmar Mendes defende que mensalão não termine em pizza

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta terça-feira que a Corte defina o mais rápido possível o novo relator do julgamento do mensalão, caso o ministro Celso de Mello vote a favor do cabimento dos embargos infringentes no processo. Segundo Mendes, acelerar alguns trâmites burocráticos internos do Supremo poderão ajudar para que o caso termine em “pizza”.


“Isso aqui não é um tribunal para se assar pizza e nem um tribunal bolivariano”, disse Gilmar Mendes antes da sessão de turmas desta terça.

Mendes ainda rebateu as acusações de que o Supremo teria agido de forma intencional para condenar alguns dos réus a penas superiores às normalmente concedidas para evitar a prescrição de alguns crimes. A tese foi ventilada por alguns advogados dos réus e externada no plenário pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Segundo Lewandowski, o relator do caso e presidente do STF, Joaquim Barbosa, teria aumentado a pena-base do crime de formação de quadrilha em até 70% para alguns réus. Isso teria evitado a prescrição desse crime. Caso fossem condenados a uma pena menor, esses reús teriam sido absolvidos da acusação de quadrilha ainda durante o julgamento do ano passado.

“O tribunal não fixaria pena para prescrever até porque não cabia no caso. Não se tratava do motorista da quadrilha, de alguém que apenas era auxiliar, segundo as premissas estabelecidas pelo tribunal, era de fato o chefe da quadrilha”, disse o ministro, sem mencionar o nome do ex-ministro José Dirceu.

Ainda sem nomear, Mendes criticou a declaração feita por Lewandowski no plenário, quando o ministro trouxe uma planilha com gráficos que mostravam que, enquanto o a pena para o crime de quadrilha foi aumentada em 70%, a pena para corrupção foi aumentada em apenas 30%.

“É impróprio esse tipo de colocação. Vamos de fato colocar as coisas nos seus devidos lugares. Aquela história da proporcionalidade e da matematicidade entre uma pena e a outra. Porque na corrupção ou no peculato subiu apenas 30% e aqui (na formação de quadrilha) subiu 70%. Se você quiser equalizar suba 70% e noutro você tem o mesmo resultado. Agora, o que repara é o seguinte: corrupção começa com 2 e vai a 12 anos. Se der aumento pequeno, de 30%, subiu suficientemente para efeito de dosimetria. Agora, quadrilha é de 1 a 3 anos e se fixar em um ano e pouco já prescreveu”, acrescentou Mendes

Infringentes
Mendes afirmou ainda que há uma "lenda urbana" sobre que os infringentes podem levar a absolvições. Para ele, há possibilidade de reverter algumas condenações, mas os ministros podem, inclusive, manter as penas no mensalão.

Na sessão de amanhã, o Supremo deverá encerrar a primeira fase de recursos do processo. Está nas mãos do ministro Celso de Mello a decisão sobre o cabimento ou não dos chamados embargos infringentes. Esses recursos poderão levar a uma nova análise, chegando inclusive a absolver alguns condenados de certos crimes pelos quais já foram apenados pelos ministros.

Dos 25 condenados pelo Supremo, pelo menos 12 teriam direito a apresentar os embargos infringentes caso Celso de Mello vote a favor da admissibilidade desse tipo de recurso. São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor.

Outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado) foram condenados por seis votos a quatro no crime de formação de quadrilha.

Simone Vasconcelos também obteve quatro votos favoráveis no crime de quadrilha, mas a punição prescreveu, e ela não pode mais pagar por este crime. No entanto, ainda poderá recorrer caso os infringentes sejam aceitos, reivindicando que sua pena seja recalculada.
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