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Sábado, 20 de julho de 2024

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Após recursos do mensalão, STF tem 900 ações prontas para julgar

Após concluir a primeira fase da análise de recursos do processo do mensalão, o Supremo Tribunal...

Após concluir a primeira fase da análise de recursos do processo do mensalão, o Supremo Tribunal Federal retoma nesta quinta-feira (19) julgamento de processos sobre diversos temas. Dados do tribunal indicam que até esta quarta (18) 933 processos estavam prontos para julgamento pelo plenário.


Entre os processos que podem ser julgados de imediato estão a obrigatoriedade da cobrança de assinatura de telefonia e diversas ações sobre cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Planos econômicos, royalties do petróleo, desaposentação e Código Florestal estão pendentes de julgamento no Supremo
Na pauta desta quinta, há previsão de julgamento de lei do Rio de Janeiro que obriga todas as farmácias a concederem 30% de desconto para idosos em todos os medicamentos. A ação foi protocolada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), que não quer que todos os estabelecimentos sejam obrigados a conceder o desconto.

Após destinar 11 sessões neste ano para o processo do mensalão, o tribunal decidiu na quarta que são válidos os embargos infringentes, recurso que leva a um novo julgamento nas condenações em que o réu obteve ao menos quatro votos favoráveis.

A decisão dará uma nova chance nos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha para 12 dos 25 condenados no processo do mensalão. Os condenados poderão apresentar os infringentes depois da publicação da decisão dos embargos de declaração, que contestam omissões, contradições ou obscuridade e cujo julgamento foi concluído no começo de setembro.

Pelo regimento, o prazo para publicação do acórdão (documento que resume as decisões do julgamento) é de 60 dias – a expectativa é de que seja publicado em novembro. A partir de então, contam-se 30 dias para que os réus recorram.

Até que o mensalão volte para a pauta de julgamentos do Supremo, diversos outros temas relevantes podem ser debatidos pelo plenário, como a validade do Código Florestal, que define regras sobre preservação ambiental em propriedades rurais, e a desaposentação, quando um beneficiário do INSS que já se aposentou volta ao mercado de trabalhando e continua recolhendo valores à Previdência. O Supremo decidirá se o aposentado pode renunciar à atual aposentadoria e obter um novo benefício com base nos últimos recolhimentos.

O tribunal também precisa avaliar a aplicação dos royalties do petróleo. Estados produtores não querer perder recursos para não produtores, e o caso chegou ao Supremo.
Outro julgamento aguardado é o de ações que contestam os índices de correção monetária decorrentes dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e II. A Corte decidirá se poupadores têm direito de ressarcimento por prejuízos decorrentes desses planos.
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