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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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Donadon pede que STF mantenha decisão que o livrou de cassação

A defesa do deputado Natan Donadon (sem partido-RO) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha a decisão da Câmara dos Deputados que o livrou da cassação. Ele se manifestou no processo que decidirá se foi ou não válida a votação da Câmara que rejeitou tirar seu mandato - não há data para isso ser julgado pelo Supremo.


O documento foi enviado ao Supremo no fim da noite de quinta (26) e distribuído nesta sexta-feira (27) ao gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação.

O parlamentar está preso desde 28 de junho no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde cumpre pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias em regime fechado (presídio de segurança média ou máxima) devido à condenação em 2010 por peculato e formação de quadrilha – Donadon nega as acusações.

No fim de agosto, o plenário da Câmara analisou processo de cassação, mas não houve votos suficientes para que Donadon perdesse o cargo. O deputado Carlos Sampaio (PSDB) pediu que o Supremo anulasse a votação porque caberia ao Congresso apenas declarar a cadeira vaga em razão da condenação. Barroso, então, suspendeu os efeitos da sessão até que o Supremo julgue o tema em definitivo.

O ministro avaliou que, no caso de Donadon, a cassação se dá automaticamente pelo fato de o regime fechado proibir o trabalho externo, o que traz uma "impossibilidade jurídica e física para o exercício do mandato".
"O mandato do deputado Natan Donadon terminaria em 31/01/2015, isto é, cerca de 17 meses após a deliberação da Câmara, que se deu em 28/08/2013. Porém, 1/6 de sua pena (quando é possível pedir progressão para o semiaberto) de 13 anos, 4 meses e 10 dias corresponde a pouco mais de 26 meses. Logo, o prazo de cumprimento de pena em regime fechado ultrapassa o período restante do seu mandato", justificou o ministro.
Ao questionar a decisão tomada por Barroso, o advogado Michel Saliba Oliveira afirmou o entendimento do Supremo foi o de que cabe à Câmara decidir sobre a cassação.
O documento argumenta que a Constituição estabelece como hipótese para perda do cargo a ausência do parlamentar a um terço das sessões ordinárias ou 120 dias. No entanto, Donadon não poderia se manter no cargo e cumprir sua pena em razão do regime fechado, que não permite que o condenado saia para o trabalho.

Os diferentes tipos de regime estão previstos no Código Penal conforme o tamanho da pena. Punições entre 4 e 8 anos são no regime semiaberto e permitem que o condenado saia durante o dia para trabalhar. Penas superiores a 8 anos são em regime fechado.

Para a defesa, como o tipo de regime é estabelecido em uma lei "infraconstitucional", deveria ser alterado no caso de Donadon para que ele possa cumprir a Constituição e continuar comparecendo às sessões, uma vez que a Câmara decidiu que ele deve permanecer com a função.

O advogado, porém, não fez o pedido de mudança do regime de cumprimento da pena, apenas sugeriu que Donadon tenha que obter tratamento diferenciado.

"Se, por um lado, a Constituição autoriza a manutenção do mandato de parlamentar condenado criminalmente e exige que ele frequente um número mínimo de sessões, por outro, o regime de cumprimento da pena deve ser compatível com a deliberação do legislativo.Com efeito, não há outra conclusão possível senão a de que: a competência atribuída ao Poder Legislativo pelo artigo 55 da Constituição (deliberar sobre perda de mandato) exige execução penal diferenciada, caso se delibere pela manutenção do mandato do parlamentar condenado", diz o advogado.
Para o advogado, seria "contraditório" admitir que a Câmara pode definir se o mandato se mantém ou não em caso de condenação, mas essa decisão ser "limitada" pelo regime de cumprimento da pena, que nem é previsto pela Constituição.
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