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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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Toffoli conclui revisão, e STF publica novo acórdão do mensalão em breve

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli informou nesta quinta-feira (3) que concluiu a revisão do voto dado no julgamento dos primeiros recursos no processo do mensalão. Ele foi o último dos 11 ministros da Corte a liberar o voto revisado, o que permitirá a publicação do acórdão (documento que registra todas as decisões do julgamento) daqueles recursos e abrirá prazo para novos recursos no mensalão.


Toffoli está na República Dominicana, mas liberou o voto à distância. Agora, o relator da ação e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, concluirá a ementa do julgamento (resumo das principais decisões tomadas) e determinará a formatação do acórdão. A expectativa é de que o documento seja publicado na semana que vem.

Os embargos de declaração contestaram omissões, contradições ou omissões no resultado do julgamento do ano passado, quando 25 foram condenados. Na análise desses recursos, foram mantidas as penas de 22.

Com a publicação desse acórdão, abrem-se os prazos para os segundos embargos de declaração e para os embargos infringentes (recurso para condenações com placar apertado e que levam a um novo julgamento naquele crime específico).

Pelas regras do STF, o documento do acórdão é "divulgado" e passa a ser considerado "publicado" no dia útil seguinte. No dia útil seguinte à publicação começa a contar o prazo para que os réus apresentem recursos.

Recursos e prisão
Após o acórdão ser publicado, todos terão cinco dias para apresentar novos embargos de declaração. Quando o relator do caso, Joaquim Barbosa, levar as ações para julgamento do plenário, o Supremo deve decidir pela expedição dos mandados de prisão.

Foi o que aconteceu no caso do deputado federal Natan Donadon, preso em junho após ser condenado em 2010 pelo Supremo.

No caso do mensalão, 3 dos 25 condenados tiveram punições convertidas em penas alternativas e não irão para a prisão. Dos demais 22, 12 terão novo julgamento nos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro e, entre eles, dois ainda podem tentar a conversão das punições porque as penas ficaram abaixo de quatro anos.

O Supremo deverá decidir se os que têm direito a embargos infringentes poderão aguardar o julgamento dos recursos em liberdade ou se já deverão cumprir as penas dos crimes nos quais não tiveram ao menos quatro votos a favor.
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